Portaria GC 97 de 25/10/2011

Realiza correição inspecional ordinária, de 25 de outubro de 2011 a 16 de dezembro de 2011, das 7h30 às 19h, compreendendo as Serventias Judiciais das Circunscrições Judiciárias de Taguatinga e Ceilândia.

PORTARIA GC N 33, DE 20 DE MAIO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 97 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições;

Considerando o artigo 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;

Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas;
 
Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas;

RESOLVE:

Art. 1º
Realizar correição inspecional ordinária, de 25 de outubro de 2011 a 16 de dezembro de 2011, das 7h30 às 19h, compreendendo as Serventias Judiciais das Circunscrições Judiciárias de Taguatinga e Ceilândia:

I - Tribunal do Júri de Taguatinga;

II - 1ª Vara Cível de Taguatinga;

III - 2ª Vara Cível de Taguatinga;

IV - 3ª Vara Cível de Taguatinga;

V - 4ª Vara Cível de Taguatinga;

VI - 1ª Vara Criminal de Taguatinga;

VII - 2ª Vara Criminal de Taguatinga;

VIII - 3ª Vara Criminal de Taguatinga;

IX - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;

X - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;

XI - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;

XII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga;

XIII - Juizado Especial Criminal de Taguatinga;

XIV - 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga;

XV - 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga;

XVI - 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga;

XVII - Tribunal do Júri de Ceilândia;

XVIII - 1ª Vara Cível de Ceilândia;

XIX - 2ª Vara Cível de Ceilândia;

XX - 1ª Vara Criminal de Ceilândia;

XXI - 2ª Vara Criminal de Ceilândia;

XXII - 3ª Vara Criminal de Ceilândia;

XXIII - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;

XXIV - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;

XXV - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;

XXVI - 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;

XXVII - 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

XXVIII - 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

XXIX - 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia;

XXX - 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia;

XXXI - 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Vanessa Maria Trevisan, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único.  A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/10/2011, Edição N. 203/2011, FLs. 231/232. Data de Publicação: 27/10/2011