Portaria GC 97 de 25/10/2011
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 97 DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições;
Considerando o artigo 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais;
Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante a redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas;
Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas;
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição inspecional ordinária, de 25 de outubro de 2011 a 16 de dezembro de 2011, das 7h30 às 19h, compreendendo as Serventias Judiciais das Circunscrições Judiciárias de Taguatinga e Ceilândia:
I - Tribunal do Júri de Taguatinga;
II - 1ª Vara Cível de Taguatinga;
III - 2ª Vara Cível de Taguatinga;
IV - 3ª Vara Cível de Taguatinga;
V - 4ª Vara Cível de Taguatinga;
VI - 1ª Vara Criminal de Taguatinga;
VII - 2ª Vara Criminal de Taguatinga;
VIII - 3ª Vara Criminal de Taguatinga;
IX - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
X - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
XI - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga;
XII - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga;
XIII - Juizado Especial Criminal de Taguatinga;
XIV - 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga;
XV - 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga;
XVI - 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga;
XVII - Tribunal do Júri de Ceilândia;
XVIII - 1ª Vara Cível de Ceilândia;
XIX - 2ª Vara Cível de Ceilândia;
XX - 1ª Vara Criminal de Ceilândia;
XXI - 2ª Vara Criminal de Ceilândia;
XXII - 3ª Vara Criminal de Ceilândia;
XXIII - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XXIV - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XXV - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XXVI - 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia;
XXVII - 1º Juizado Especial Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XXVIII - 2º Juizado Especial Criminal e 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
XXIX - 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia;
XXX - 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia;
XXXI - 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dra. Vanessa Maria Trevisan, Dra. Marilza Neves Gebrim e Dr. Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos juízes e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios