Portaria GC 53 de 22/06/2011
Dispensa interventor do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Dispensa interventor do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida no Mandado de Segurança 2009002009504-4,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar Ítalo Celso da Silva das atribuições de interventor do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, tornando sem efeito as Portarias GC 45, de 11 de julho de 2008 e GC 35, de 08 de junho de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios