Portaria GC 11 de 14/02/2012

Dispõe sobre a implantação do Serviço de Distribuição Integrada e normas para recebimento de petições iniciais entregues no Fórum de Brasília e destinadas às demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.

PORTARIA GC N 33, DE 20 DE MAIO DE 2008

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 11 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012


Dispõe sobre a implantação do Serviço de Distribuição Integrada e normas para recebimento de petições iniciais entregues no Fórum de Brasília e destinadas às demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.

 

Revogada pela Portaria GC 36 de 15/03/2016

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido nos autos do P.A. 9.976/2010,

RESOLVE:

Art. 1º
Implantar o Serviço de Distribuição Integrada - SERDIN na Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, com o objetivo de permitir a distribuição no Fórum de Brasília das petições iniciais destinadas às demais Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal.

§ 1º O SERDIN funcionará no Fórum Milton Sebastião Barbosa no horário das 12h às 19h. O recebimento de petições iniciais será realizado no horário das 12h às 18h. No período das 18h às 19h haverá expediente interno.

§ 2º Não haverá distribuição integrada nos demais fóruns que compõem a Circunscrição Judiciária de Brasília e para a Vara da Infância e da Juventude.

Art. 2º
Petições que requeiram tutelas antecipatórias de medidas liminares, bem como as destinadas aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública não serão recebidas no Serviço de Distribuição Integrada.

§ 1º Não haverá distribuição integrada para os procedimentos da Policia Civil, que deverão ser protocolados na Circunscrição Judiciária competente.

§ 2º A petição inicial distribuída no SERDIN não poderá ser levada ao juízo competente pelo advogado, devendo respeitar as rotinas e o prazo estipulados nesta portaria.

Art. 3º
A petição inicial devidamente classificada e distribuída será encaminhada à Distribuição da Circunscrição Judiciária de destino, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. As petições iniciais distribuídas pelo SERDIN serão autuadas pela Distribuição de cada fórum dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas do recebimento.

Art. 4º
As petições iniciais serão encaminhadas aos serviços de distribuição dos demais fóruns via malote, obedecendo aos horários e normas previstos na Portaria Conjunta nº 52, de 9 de setembro de 2009.

Art. 5º
As Distribuições dos respectivos fóruns ficarão responsáveis pela entrega das petições iniciais nas varas destinatárias, colhendo recibo de recebimento para arquivo no SERDIN.

Art. 6º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e  de 16/02/2012, Edição N. 34, FL. 179. Data de Publicação: 17/02/201