Portaria GC 63 de 05/06/2012

Revoga a exigência contida no art. 2º, inciso I, da Portaria GC 112 de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Cadastro de Leiloeiro Público no âmbito deste Tribunal.

PORTARIA GC 63, DE 05 DE JUNHO DE 2012

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 63 DE 5 DE JUNHO DE 2012

 

 

Revogada pela Portaria GC 96 de 24/06/2015

 

O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso das atribuições conferidas pelo art. 305 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e considerando o contido no PA 8.706/2012,

RESOLVE:

Art. 1º.
Revogar a exigência contida no art. 2º, inciso I, da Portaria GC 112 de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Cadastro de Leiloeiro Público no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 08/06/2012, Edição N. 107/2012, FL. 199. Data de Publicação: 11/06/2012