Portaria GC 155 de 15/11/2012
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 155 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2012
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como o contido no procedimento administrativo n.º 17.758/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito Substituto a seguir nominado, nos respectivos dias e horários, para o plantão judiciário semanal fora do expediente forense do primeiro grau de jurisdição do período de 1º de novembro de2012 a19 de dezembro de 2012, disciplinado pela Portaria GC 149, de 30 de outubro de 2012.
NOVEMBRO/2012 |
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DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
20/11/2012 a 22/11/2012 |
0h às 6h |
Giordano Resende Costa |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios