Portaria GC 123 de 10/07/2013

Institui o Manual de Autuação de Processos, bem como determina a realização dessa atividade pelas Distribuições na Primeira Instância.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 123 DE 10 DE JULHO DE 2013

 

  Revogada pela Portaria GC 152 de 18/09/2015

 

Institui o Manual de Autuação de Processos, bem como determina a realização dessa atividade pelas Distribuições na Primeira Instância.

 

 

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do constante no PA 13.638/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Autuação de Processos, bem como determinar a realização dessa atividade pelas Distribuições na Primeira Instância.

Art. 2º A autuação de processos será realizada pelas Distribuições de cada fórum, que deverão adotar os procedimentos definidos no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais, constantes do Manual anexo a esta Portaria.

Art. 3º Após a autuação dos processos, os autos respectivos serão encaminhados às serventias judiciais, que deverão conferir os dados cadastrados no sistema informatizado, corrigindo-os quando necessário.

Art. 4º A medida de caráter urgente poderá, após a distribuição, ser encaminhada pelo advogado peticionante ao juízo competente, onde será devidamente autuada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO: 

Manual de Autuação de Processos

 

 

 

   Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

 

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 11/07/2013, Edição N. 129, Fls. 201-219. Data de Publicação: 12/07/2013