Portaria GC 123 de 10/07/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 123 DE 10 DE JULHO DE 2013
Revogada pela Portaria GC 152 de 18/09/2015
Institui o Manual de Autuação de Processos, bem como determina a realização dessa atividade pelas Distribuições na Primeira Instância.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e do constante no PA 13.638/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual de Autuação de Processos, bem como determinar a realização dessa atividade pelas Distribuições na Primeira Instância.
Art. 2º A autuação de processos será realizada pelas Distribuições de cada fórum, que deverão adotar os procedimentos definidos no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais, constantes do Manual anexo a esta Portaria.
Art. 3º Após a autuação dos processos, os autos respectivos serão encaminhados às serventias judiciais, que deverão conferir os dados cadastrados no sistema informatizado, corrigindo-os quando necessário.
Art. 4º A medida de caráter urgente poderá, após a distribuição, ser encaminhada pelo advogado peticionante ao juízo competente, onde será devidamente autuada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO:
Manual de Autuação de Processos
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios