Portaria GC 202 de 05/12/2013
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 202 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui comissão de estudo, bem como designa seus membros, para atualizar os parâmetros de localização e movimentação de oficiais de Justiça.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do constante na Portaria GC 93, de 17 de outubro de 2011, e no PA 16.941/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão de estudo, bem como designar seus membros, para atualizar os parâmetros utilizados pela Subsecretaria de Administração de Mandados - SUAMA com base na Portaria GC 93, de 2011, para localização e movimentação de oficiais de Justiça.
Art. 2º A Comissão será composta pelo Secretário de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais - SEAMB, pelo Subsecretário de Administração de Mandados - SUAMA e por um Oficial de Justiça de cada Circunscrição Judiciária.
Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para compor a mencionada comissão:
I - Manoel Carlos dos Anjos, mat. 309348;
II - Bernardo Véo Mendes, mat. 313009;
III - Ernesto Mustafá Vieira, mat. 312545, Brasília;
IV - Raimundo Mendes de Assis, mat. 317831, Brazlândia;
V - Dilzan Leite Sales, mat. 312496, Ceilândia;
VI - Antônio Camilo de Oliveira, mat. 311231, Gama;
VII - Lucimara Aparecida da Silva, mat. 311267, Planaltina;
VIII - Andreza Ney de Oliveira, mat. 310621, Sobradinho;
IX - Frederico Luciano Araújo Ferraz Júnior, mat. 312501, Taguatinga;
X - Bruno Chaves Costa, mat. 314424, Paranoá;
XI - Eltomar Rodrigues Pimenta, mat. 315937, Samambaia;
XII - Geraldo Magela Eleutério, mat. 312163, Santa Maria;
XIII - Ruth Célia Silva Matos Soares, mat. 310464, Núcleo Bandeirante;
XIV - Edelson Rodrigues Nascimento, mat. 311252, São Sebastião;
XV - Bruno Américo Carneiro dos Santos, mat. 313386, Riacho Fundo.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo primeiro membro designado e, em seus impedimentos legais, pelo segundo.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de sessenta dias para apresentar à Secretaria-Geral da Corregedoria - SGC relatório conclusivo sobre a matéria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios