Portaria GC 214 de 20/12/2013

Dispõe sobre a realização de correição inspecional ordinária, no período de 17 de março de 2014 a 30 de setembro de 2014, nas serventias.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 214 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Alterada pela Portaria GC 144 de 25/09/2014

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições,

Considerando o artigo 6º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.

Considerando o caráter permanente da atividade correicional, mormente no tocante à redução das inconsistências sistêmicas e da uniformização e padronização das práticas e rotinas.

Considerando a função precípua da Corregedoria da Justiça em auxiliar as serventias na execução das atividades diuturnas.

Considerando que todas as Circunscrições Judiciárias de Cidade Satélite já foram correicionadas desde maio/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição inspecional ordinária, no período de 17 de março de 2014 a 30 de setembro de 2014, das 7h30 às 19h, nas serventias abaixo relacionadas:

 

  1. I. 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília;

    II. 1ª Vara Cível de Brasília;

    III. 2ª Vara Cível de Brasília;

    IV.  3ª Vara Cível de Brasília;

     V.  4ª Vara Cível de Brasília;

    VI. 5ª Vara Cível de Brasília;

    VII. 6ª Vara Cível de Brasília;

  2. VIII. 7ª Vara Cível de Brasília;

    IX.  8ª Vara Cível de Brasília;

    X.  9ª Vara Cível de Brasília;

    XI. 10ª Vara Cível de Brasília

    XII. 11ª Vara Cível de Brasília;

    XIII. 12ª Vara Cível de Brasília;

    XIV. 13ª Vara Cível de Brasília;

    XV.  14ª Vara Cível de Brasília;

    XVI. 15ª Vara Cível de Brasília;

    XVII. 16ª Vara Cível de Brasília;

    XVIII. 17ª Vara Cível de Brasília;

    XIX.  18ª Vara Cível de Brasília;

    XX. 19ª Vara Cível de Brasília;

    XXI. 20ª Vara Cível de Brasília;

    XXII. 21ª Vara Cível de Brasília;

    XXIII. 22ª Vara Cível de Brasília;

    XXIV. 23ª Vara Cível de Brasília;

    XXV.  24ª Vara Cível de Brasília;

    XXVI. 25ª Vara Cível de Brasília;

    XXVII. 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial

    XXVIII. 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial

    XXIX.   3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dr. Jayder Ramos de Araújo, Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva e Dr. Fabrício Fontoura Bezerra, e os membros da Coordenação de Correição e Inspeção Judicial para auxiliar nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara, pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior entrosamento entre a Corregedoria e os cartórios, com inspeção dos feitos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:

I - Visita prévia à serventia;

II – Realização de Curso de Atualização às Correições Judiciais nos termos da Portaria GC 88/2013;

III - Pré-saneamento;

IV - Inspeção dos autos de processos;

V - Saneamento em conjunto Corregedoria/Cartório;

VI - Realização de eventuais saneamentos pendentes pelo cartório;

VII - Entrega do relatório de correição;

VIII - Tratamento de resíduos.

Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de Correição, capitaneada pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ, ficará dividida em quatro frentes:

I - Pré-saneamento: realizada no turno matutino, voltada ao saneamento de pequenas pendências, com o fito de agilizar os trabalhos da equipe de correição. Equipe composta por servidores e estagiários de nível superior;

II - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;

III - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de Inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de dois servidores responsáveis pela supervisão do corpo de estagiários de nível superior;

IV - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de feitos efetivamente em tramitação. Serão tratados os feitos não localizados durante a Correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 8º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

  Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/12/2013, Edição N. 243, FlS. 58-60. Data de Publicação: 26/12/2013