Portaria GC 88 de 20/05/2013

Regulamenta a participação de servidores lotados nas serventias judiciais no Curso de Introdução às Correições Ordinárias e no Curso de Atualização em Procedimentos Cartorários.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 88 DE 20 DE MAIO DE 2013

 

Regulamenta a participação de servidores lotados nas serventias judiciais no Curso de Introdução às Correições Ordinárias e no Curso de Atualização em Procedimentos Cartorários.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, bem como do disposto na Portaria GC 67, de 15 de junho de 2012, que disciplinou os procedimentos da correição nas serventias judiciais de primeira instância, e Portaria GC 68, de 15 de junho de 2012, que instituiu o Selo de Qualidade na Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e;

CONSIDERANDO que a missão deste Tribunal é proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos, por meio de um atendimento de qualidade;

CONSIDERANDO que um dos princípios constitucionais da Administração Pública é a eficiência dos atos administrativos;

CONSIDERANDO que uma das atribuições da Corregedoria, dispostas no art. 305 do Regimento Interno do TJDFT, é realizar inspeções e correições nos serviços judiciais do Distrito Federal, zelando para que eles sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência, bem como expedir provimentos, portarias e instruções necessários ao bom funcionamento dos serviços da Justiça de Primeiro Grau,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a participação, no Curso de Introdução às Correições Ordinárias, dos servidores lotados nas serventias ainda não correicionadas no Ciclo Correicional 2012/2014.

§ 1º O curso abordará, sem prejuízo de outros temas, a metodologia e as fases da correição ordinária, informações e arquivos contidos no relatório de correição, os dispositivos mais relevantes do Provimento Geral da Corregedoria a serem observados pelos cartórios judiciais e as pendências mais comuns identificadas nas correições;

§ 2º O curso será oferecido às serventias judiciais com antecedência mínima de sessenta dias do início da correição;

§ 3º O curso será ministrado, sempre que possível, nas dependências do Fórum da Circunscrição Judiciária cujas serventias serão correicionadas;

§ 4º É obrigatória a participação dos Diretores de Secretaria no curso ou, no seu impedimento, do seu substituto legal e de, no mínimo, mais um servidor lotado na serventia.

Art. 2º Determinara participação, no Curso de Atualização em Procedimentos Cartorários, de todos os servidores lotados há mais de três meses da data de início da Correição Ordinária nas serventias que obtiverem pontuação na correição inferior a setenta e que não tiverem participado do Curso de Introdução às Correições Ordinárias.

§ 1º O curso abordará, sem prejuízo de outros temas, os dispositivos mais relevantes do Provimento Geral da Corregedoria a serem observados pelos cartórios judiciais, procedimentos de autuação e manutenção dos autos, utilização das rotinas do Sistema Informatizado de Primeira Instância e procedimentos e organização cartorária;

§ 2º O curso será oferecido às serventias judiciais até sessenta dias após a conclusão da correição.

Art. 3º Recomendar a participação, no Curso de Atualização em Procedimentos Cartorários, de todos os servidores lotados há menos de três meses da data de início da Correição Ordinária nas serventias que obtiverem pontuação na correição inferior a setenta e que não tiverem participado do Curso de Introdução às Correições Ordinárias.

Art. 4º Recomendar a participação, no Curso de Atualização em Procedimentos Cartorários, de todos os servidores lotados nas serventias que obtiverem pontuação na correição igual ou superior a setenta e menor que oitenta e cinco e que não tiverem participado do Curso de Introdução às Correições Ordinárias.

Art. 5º Os cursos mencionados nesta Portaria serão ministrados pelo Instituto de Formação Ministro Luiz Vicente Cernicciaro em parceria com a Coordenação de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, no horário de expediente normal das serventias.

Parágrafo único. Caberá aos Diretores de Secretaria organizar a divisão da equipe para que todos participem dos cursos em comento sem prejuízo ao regular funcionamento da Vara.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/05/2013, Edição N. 93, FlS. 308/309. Data de Publicação: 22/05/2013