Portaria GC 118 de 08/08/2014

Instaura Sindicância Investigativa.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 118 DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Instaura Sindicância Investigativa.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 13.009/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para apurar eventual irregularidade na condução dos Processos nºs 2011.11.1.003626-2, 2012.11.1.000567-3 e 2012.11.1.002281-9, em trâmite na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.

Art. 2º A Sindicância Investigativa tramitará em caráter sigiloso, com fundamento nos arts. 22 e 23, inciso VIII, da Lei 12.527/2011, c/c art. 155, II, do Código de Processo Civil.

Art. 3º Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408 e Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 167, de 1º/10/2013, publicada no DJ-e de 3/10/2013, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 12/08/2014, Edição N. 146, Fls. 312/313. Data de Publicação: 13/08/2014