Portaria GC 154 de 06/10/2014

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 154 DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

 Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 13.079/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor M. B., ocupante do cargo de Analista Judiciário, matrícula 311.530, para apuração de eventuais irregularidades funcionais praticadas durante o período que ocupou o cargo de Diretor de Secretaria da Primeira Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Planaltina, nos termos noticiados na Sindicância Investigativa 13.079/2013.

Art. 2º A tramitação do feito ocorrerá em caráter sigiloso, com fundamento no art. 5º, Inciso X, da Constituição Federal, c/c art. 31 da Lei 12.527/2011.

Art. 3º Designar os servidores, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274, Cláudio José dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula 318.157 e Laura Leonel Alves, Técnico Judiciário, matrícula 188, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 117, de 8/8/2014, publicada no DJ-e de 13/08/2014 para, sob a presidência do primeiro, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.

 Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno