Portaria GC 40 de 24/03/2014

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 40 DE 24 DE MARÇO DE 2014

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 4.827/2014,

RESOLVE:

Art. 1º
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor Willian Santos Alves, matrícula 314.197, para apuração da ocorrência de 240 (duzentos e quarenta) faltas injustificadas ao serviço, no período de 7/7/2011 a 23/5/2012.

Art. 2º
Designar os servidores Glenda Liz de Paula Warmling, Analista Judiciário, matrícula 309.408, Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274 e Maykelly Moura Rabelo, Analista Judiciário, matrícula 317.265, membros da Comissão Permanente de Processo Disciplinar da Corregedoria, instituída pela Portaria GC 167, de 1/10/2013, publicada no DJ-e de 3/10/2013, para, sob a presidência da primeira, apurarem os citados fatos, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação desta.

Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no boletim interno