Portaria GC 103 de 02/07/2015

Determina a realização de Correição Inspecional ordinária na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 103 DE 2 DE JULHO DE 2015

Determina a realização de Correição Inspecional ordinária na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição inspecional ordinária, no período de 17 de agosto a 18 de setembro de 2015, das 7h30 às 19h, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria, Dr. Jayder Ramos de Araújo e Dr. Márcio Evangelista Ferreira da Silva e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º A metodologia utilizada implica maior entrosamento entre a Corregedoria e os cartórios, com inspeção dos feitos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:

I - visita prévia à serventia;

II - realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais, nos termos da Portaria GC 88/2013;

III - pré-saneamento;

IV - inspeção dos autos de processos;

V - saneamento dos processos em conjunto entre a Corregedoria e o cartório;

VI - realização de eventuais saneamentos pendentes pelo cartório;

VII - entrega do relatório de correição;

VIII - tratamento de resíduos.

Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de Correição, capitaneada pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial (NUCOJ), ficará dividida em quatro frentes:

I - Pré-saneamento: realizada no turno matutino, voltada ao saneamento de pequenas pendências, com o fito de agilizar os trabalhos da equipe de correição. Equipe composta por servidores e estagiários de nível superior;

II - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial (NUCOJ), responsáveis pela inspeção dos autos;

III - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de Inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de dois servidores responsáveis pela supervisão do corpo de estagiários de nível superior;

IV - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de feitos efetivamente em tramitação. Serão tratados os feitos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 8º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 9º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/07/2015, Edição N. 123, Fls. 462/463. Data de Publicação: 06/07/2015