Portaria GC 110 de 22/07/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 110 DE 22 DE JULHO DE 2015
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na RResolução n.º 71, de 31 de março de 2009, alterada pela Resolução n.º 152, de 06 de julho de 2012, ambas do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Juízes de Direito Substitutos a seguir nominados, nos respectivos dias e horários, para o Plantão Judiciário do Primeiro Grau de Jurisdiçãono Núcleo de Plantão Judiciário – NUPLA, do período de 24/07 a 27/07/2015:
DATA |
HORÁRIO |
JUÍZES DE DIREITO SUBSTITUTOS |
24/07/2015 (sexta-feira) |
0h-12h |
Paula Afoncina Barros Ramalho |
24/07/2015 (sexta-feira) |
19h-24h |
Camille Gonçalves Javarine Ferreira |
25/07/2015 (sábado) |
0h-14h |
André Ferreira de Brito |
25/07/2015 (sábado) |
14h-24h |
Clodair Edenilson Borin Aragonê Nunes Fernandes |
26/07/2015 (domingo) |
0h-14h |
André Ferreira de Brito |
26/07/2015 (domingo) |
14h-24h |
Mário Henrique Silveira de Almeida Carina Leite Macedo |
27/07/2015 (segunda-feira) |
0h-12h |
André Ferreira de Brito |
27/07/2015 (segunda-feira) |
19h-24h |
Cristiana de Alencar Lameiro da Costa |
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/07/2015, Edição N. 137, Fl. 175. Data de Publicação: 24/07/2015
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GC 110 de 22 de julho de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de julho de 2015, Edição n. 137/2015, fl. 175 e publicada no dia 24 de julho de 2015, onde se lê : 26/07/2015 (domingo), 0h-14h, André Ferreira de Brito, leia-se : Carina Leite Macedo; onde se lê : 26/07/2015 (domingo), 14h-24h, Carina Leite Macedo, leia-se : André Ferreira de Brito.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios