Portaria GC 117 de 04/08/2015

Dispensa interinos da atividade notarial e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 117 DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Dispensa interinos da atividade notarial e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 305, XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e CONSIDERANDO a outorga, investidura e entrada em exercício de novos titulares no serviço delegado notarial e de registro,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR , a partir de 06 de agosto de 2015, os seguintes interinos:

Sr. Itamar Rios Silva : 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Ceilândia);

Sr. Virgílio Reis Sarmento : 2º Ofício de Notas, Registro Civil, títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho);

Sr. Elen Cristina da Costa Benício : 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Taguatinga);

Sr. Adelane Pinheiro Lemos : 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Paranoá);

Sr. Jaime Costa Lobo : 7º Ofício de Notas do Distrito Federal (Samambaia);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/08/2015, Edição N. 146, FlS. 188/189. Data de Publicação: 06/08/2015