Portaria GC 12 de 22/01/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA CG 12 DE 22 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 435/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - no 9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama, nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2015;
II - no 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, nos dias 9 e 10 de fevereiro de 2015;
III - no 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2015;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros do Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012, GC 141, de 15 de outubro de 2012, Portaria GC 46, de 3 de abril de 2013 e Portaria GC 115, de 1º de julho de 2013.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de dez dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios