Portaria GC 128 de 18/08/2015

Declara a investidura e autoriza a entrada em exercício de delegados na atividade notarial e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GC 128 DE 18 DE AGOSTO DE 2015

Declara a investidura e autoriza a entrada em exercício de delegados na atividade notarial e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 14 e 15 da Resolução n. 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e

CONSIDERANDO a concessão de outorga e as decisões que constam nos autos do procedimento administrativo n. 697/2011,

RESOLVE:

Art. 1º DECLARAR , a partir do dia 21 de agosto de 2015, os abaixo nominados, INVESTIDOS no serviço delegado e os AUTORIZAR a iniciarem, a partir do dia 21 de setembro de 2015, o EXERCÍCIO da delegação:

Sr. EMIVAL MOREIRA DE ARAÚJO : 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Guará);

Sr. HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO : 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Núcleo Bandeirante);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/08/2015, EDIÇÃO N. 155, FLS. 189/190. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/08/2015