Portaria GC 131 de 20/08/2015

Regulamenta o procedimento para movimentação de oficiais de justiça por remoção.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 131 DE 20 DE AGOSTO DE 2015


Regulamenta o procedimento para movimentação de oficiais de justiça por remoção.


Revogada pela Portaria GC 43 de 16/03/2022

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do disposto na Portaria GC 98 de 26 de junho de 2015 e no PA 13.721/2015,

RESOLVE

Art. 1º Regulamentar o procedimento para movimentação de oficiais de justiça por remoção.

Art. 2º A movimentação de oficiais de justiça por remoção ocorrerá por meio de processo administrativo, adotadas as seguintes medidas prévias:

I – a Coordenadoria de Administração de Mandados – COAMA indicará à Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC as vagas para preenchimento bem como a origem delas;

II – a SGC divulgará a abertura do procedimento de remoção mediante publicação na página da Corregedoria, disponível na intranet e na internet, e envio de mensagem eletrônica a todos os oficiais de justiça do TJDFT;

III – a SGC disponibilizará, na página da Corregedoria, acesso ao Sistema de Movimentação de Oficiais de Justiça – SISMOJ para inscrição dos oficiais interessados na remoção.

Parágrafo único. As vagas para movimentação por remoção serão aquelas disponíveis na data de abertura do procedimento, excluídas as decorrentes de exoneração,aposentadoria ou vacância em tramitação.

Art. 3º Os interessados em participar do procedimento de movimentação por remoção deverão acessar o SISMOJ e inscrever se, indicando as vagas a que pretendem concorrer em ordem de prioridade.

§ 1º O sistema estará disponível para inscrição por 3 (três) dias úteis contados do envio da mensagem eletrônica aos oficiais de justiça e findará às 24 (vinte e quatro) horas do último dia desse período.

§ 2º Eventual desistência deverá ocorrer dentro do mesmo período fixado para a inscrição e será efetivada mediante desmarcação,no sistema, das vagas indicadas.

Art. 4º As inscrições serão classificadas mediante a aplicação dos critérios previstos no art. 7º da Portaria GC 98, de 2015, aferidos pela Secretaria de Recursos Humanos – SERH com base nos registros disponíveis em seu sistema informatizado.

§ 1º Para apuração da antiguidade, será considerada:

I – a data da posse no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no TJDFT;

II – a data do ingresso para os servidores que ascenderam, em regime de progressão, ao cargo de Analista Judiciário Oficial de Justiça no TJDFT.

§ 2º Para apuração do tempo de serviço no desempenho efetivo de atividades inerentes à função de oficial de justiça, será considerada a data da entrada em exercício no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal no TJDFT.

§ 3º Para apuração do tempo de serviço no TJDFT em cargo efetivo diverso do correspondente à especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, será considerada a data da entrada em exercício no cargo anterior.

§ 4º O percentual de Adicional de Qualificação Temporário – AQT será o vigente no dia da abertura do prazo para inscrição.

Art. 5º O resultado provisório será apurado eletronicamente e divulgado pela Coordenação de Projetos e de Sistemas de 1ª Instância – COSIST na página da Corregedoria,em até 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento do período de inscrição.

Art. 6º O resultado provisório poderá ser impugnado, de forma fundamentada, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da sua divulgação, mediante o preenchimento pelo interessado de formulário próprio disponibilizado no SISMOJ, observado o seguinte:

I – a impugnação do resultado será dirigida à COSIST, que poderá reconsiderá-loou encaminhar os autos, em grau de recurso, à SGC no prazo de 2 (dois) dias úteis;

II – o oficial de justiça classificado para a vaga questionada será comunicado da impugnação por mensagem eletrônica enviada pela SGC e por publicação na página da Corregedoria, e poderá se manifestar, no processo administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do envio da comunicação;

III – a SGC deverá decidir o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do prazo final para manifestação dos envolvidos, ouvida, se necessário, a SERH.

Art. 7º O resultado final será divulgado pela SGC mediante a respectiva publicação na página da Corregedoria e o envio de mensagem eletrônica a todos os oficiais de justiça do TJDFT.

Art. 8º A SGC designará a data da efetiva movimentação dos oficiais de justiça contemplados com a remoção, determinando à COAMA a realização dos ajustes necessários à localização desses servidores.

Art. 9º O procedimento de remoção será repetido no caso de restarem vagas decorrentes da movimentação de oficiais de justiça contemplados no procedimento anterior.

Art. 10. Se não houver interesse por alguma das vagas disponibilizadas no procedimento de remoção, a Corregedoria indicará o oficial de justiça para preenchê-la.

Art. 11. Os casos não previstos neste ato normativo serão submetidos à apreciação e à deliberação do Corregedor.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/08/2015, Edição N. 157, Fls. 303/304. Data de Publicação: 24/08/2015