Portaria GC 138 de 31/08/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 138 DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo emvista o contido no Procedimento Administrativo 435/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - no 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, nos dias 8 e 9 de setembro de 2015;
II - no 10º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Ceilândia, nos dias 14 e 15 de setembro de 2015;
III - no 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 21 e 22 de setembro de 2015;
IV - no 4º Ofício de Notas, Protesto de Títulos, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brazlândia, nos dias 28 e 29 de setembro de 2015;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º A Correição será realizada pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012, GC 141, de 15 de outubro de 2012, Portaria GC 46, de 3 de abril de 2013 e Portaria GC 115, de 1º de julho de 2013.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios