Portaria GC 140 de 31/08/2015

Dispensa interinos da atividade notarial e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 140 DE 31 DE AGOSTO DE 2015

Dispensa interinos da atividade notarial e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 305, XI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e CONSIDERANDO a outorga concedida pelo Presidente do TJDFT, bem como a investidura e autorização para a entrada em exercício da nova titular no serviço delegado de registro, conforme portaria GC 139, de 31 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º DISPENSAR , a partir de 04 de setembro de 2015, o Sr. Paulo Marcus Quintela de Almeida da interinidade do 8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (Planaltina).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 02/09/2015, Edição N. 165, Fl. 112. Data de Publicação: 03/09/2015