Portaria GC 152 de 18/09/2015

Institui o Manual de Autuação de processos e determina outras providências.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 152 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
 

Institui o Manual de Autuação de processos e determina outras providências.
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do constante no PA 13.638/2010 e do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Autuação de Processos, cuja atividade é realizada pelas Distribuições na Primeira Instância.

Art. 2º A autuação de processos é realizada pelas Distribuições de cada fórum, que deverão adotar os procedimentos definidos no Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e aos Ofícios Judiciais e das anotações constantes do manual anexo a esta Portaria.

Art. 3º Após a autuação dos processos, os autos respectivos serão encaminhados às serventias judiciais, que deverão conferir os dados cadastrados no sistema informatizado, corrigindo-os quando necessário.

Parágrafo único. O inquérito policial não será autuado.

Art. 4º As Distribuições deverão cadastrar o advogado que assina a petição inicial e, caso requerido, o advogado em nome do qual devem ser feitas as intimações.

Art. 5º Revogam-se as disposições constantes na Portaria GC 123 de 10 de julho de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 21/09/2015, Edição N. 177, Fls. 307/318. Data de Publicação: 22/09/2015


 

MANUAL DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS



Este manual constitui compilação sintética das regras de autuação de processos disponibilizadas na Seção III do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais e instrumento prático para auxiliar os que lidam com essa atividade.

Trata-se de um instrumento cujo principal objetivo é a padronização das regras atinentes à autuação dos processos, a fim de conferir celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.

Convém esclarecer que a seção referente à cor das capas remete ao manual elaborado pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial – COCIJU, a qual possui a serventia judicial como público-alvo, visando à harmonia entre os trabalhos realizados por aquela unidade e pelas Distribuições.



SUMÁRIO



1 - DO MATERIAL  NECESSÁRIO................................................................fl. 3

2 - DO CADASTRAMENTO DAS PARTES...................................................fl. 4

3 - DAS CORES DAS CAPAS DOS PROCESSOS.......................................fl. 4

4 - DAS ETIQUETAS......................................................................................fl. 4

5 - DAS ANOTAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS.............................................fl. 5

6 - DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS e DO TRATAMENTO DAS CAPAS.......................................................................................................fl. 7

7 - DOS DOCUMENTOS E FEITOS SOB SIGILO OU EM SEGREDO DE JUSTIÇA..............................................................................................fl. 8

8 - DA ORDEM DAS PEÇAS PROCESSUAIS...............................................fl. 9

9 - DAS CERTIDÕES.....................................................................................fl. 10

1 - DO MATERIAL NECESSÁRIO
 

  • Etiqueta (Carta) 138,11 x 106,36 mm – Cod Barra – Folha com 4 unidades (Caixa com 100 folhas);
  • Etiqueta 105 x 33 mm – 2 colunas – Folha com 18 Unidades;
  • Etiquetas modelo EASYCODER, para as impressoras térmicas;
  • Envelope plástico para capa de processo – 34 x 51 (Pacote – 100 unidades);
  • Grampo plástico para processo ( Caixa com 50 unidades);
  • Plástico para apenso de processo em PVC Cristal Transparente;
  • Fita adesiva celulose – Amarela;
  • Fita adesiva celulose- Branca;
  • Fita adesiva celulose- Verde;
  • Fita adesiva celulose – Vermelha;
  • Fita adesiva celulose – Preta;
  • Fita adesiva celulose – Azul;
  • Papel A4 – reciclado – perfurado – 75 g;
  • Capa de Processo Judicial Azul – TJDF 1.006;
  • Capa de Processo Judicial Branca – TJDF 1.204;
  • Capa de Processo Judicial Cinza – TJDF 1.007;
  • Capa de Processo Judicial Laranja – TJDF 1.008 ;
  • Capa de Processo Judicial Verde – TJDF 1.001;
  • Capa de Processo Judicial Amarela – TJDF 1.003;
  • Capa de Processo Judicial Rosa – TJDF 1.004;Capa de Processo Judicial Amarelo- Ouro – TJDF 1.002;
  • Capa de Processo Judicial Palha – TJDF 1.005;
  • Umedecedor de dedos
  • Perfurador
  • Grampeador
  • Bandejas para colocar papéis
  • Carimbo numerador automático
  • Carimbo normal (TJDFT)
  • Almofada para carimbo preta
  • Tinta para carimbo normal
  • Tinta para carimbo numerador
     

2 - DO CADASTRAMENTO DOS DADOS DAS PARTES

Uma das atividades mais importantes da autuação, com repercussão em todas as fases do processamento dos autos judiciais, é o correto cadastramento das partes e seus procuradores.

Para tanto, é de extrema importância a conferência das informações referentes às partes e seus advogados, devendo o servidor se valer, sempre que necessário, de outras informações constantes de documentos que acompanhem a petição inicial, especialmente no que tange à correta grafia dos nomes e números de CPF e identidade.

As Distribuições deverão cadastrar o advogado que assinou a petição inicial e, em caso de mais de um advogado, cadastrar aquele em nome de quem deverão ser feitas as publicações.

Na hipótese de solicitação de publicação em nome de advogado que não tenha assinado a inicial, as Distribuições deverão inseri-lo no momento do cadastro dos dados da petição inicial.

Em todos os casos, o advogado em nome de quem devem ser publicados os atos deverá ser cadastrado como o advogado principal.

3 - DAS CORES DAS CAPAS DOS PROCESSOS

A capa do processo receberá a cor determinada no artigo 43 do Provimento Geral da Corregedoria e obedecerá à Tabela de Classes Unificada do Conselho Nacional de Justiça, observados o código e o nome da classe e, quando for o caso, a delimitação do assunto, nos moldes previstos no Manual da Corregedoria para a Distribuição, disponível no link: http://intranet2.tjdft.jus.br/acesso-rapido/saiba-sobre/manuais/manuais-da-corregedoria/distribuicao/copy_of_CoresdeCapasPA2014182014.pdf

3.1 - OBSERVAÇÕES GERAIS:

  • VARA DE EXECUÇÕES DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - VEMSE: Nas execuções de medidas de liberdade assistida em que houver cumulação com prestação de serviços à comunidade, será utilizada a CAPA VERDE com a aplicação de TARJA AZUL na lombada da capa, observadas as regras das anotações na capa dos autos.

  • VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS: i) Será colocada TARJA AMARELA na lombada das ações de falência, que somente deverá ser retirada quando houver o decreto falimentar.
     
  • TODAS AS VARAS: Inexistindo previsão expressa, as varas deverão observar as cores de capas definidas nos artigos 44 e 45 do Provimento Geral da Corregedoria, quais sejam, as cores de capas determinadas para as varas cíveis e varas criminais, respectivamente.
     
  • Os acordos de guarda e os acordos de regulamentação de visita terão CAPA AMARELA, assim como todas as demais ações de jurisdição voluntária.
     

Observação: Para a conservação dos autos, é recomendável a utilização de proteção plástica. A inserção do plástico deverá ser feita de forma que sua abertura fique voltada para o lado direito da capa dos autos, facilitando, desse modo, anotações e alterações de dados do processo.

Na contracapa do processo, deverá ser feito um corte horizontal no envelope, a cerca de 5 cm da borda superior, da mesma largura da capa, a fim de se formar uma “bolsa” que será utilizada para a guarda da contrafé.

4 - DAS ETIQUETAS

Na autuação, serão afixadas 2 etiquetas impressas pelo SISTJ. A primeira com todos os dados das partes e demais informações do processo (etiqueta de capa) e a segunda com a numeração do processo (etiqueta lateral).

A etiqueta de capa deverá ser impressa no SISTJ, no menu SECRETARIA- RELATÓRIOS-ETIQUETA DIÁRIA, utilizando-se a folha de Etiquetas A4 com 4 unidades, com a opção ETIQUETA GRANDE A4-DUAS COLUNAS. A etiqueta de capa será colada no centro da capa dos autos.

A etiqueta lateral, que contém somente o número do processo, será impressa no SISTJ na opção ETIQUETA LATERAL – DUAS COLUNAS 9 LINHAS e será afixada na vertical, no canto superior esquerdo da capa, a fim de facilitar a visualização e, consequentemente, a localização do processo.

A autuação de volumes suplementares dos autos será feita da mesma forma que o primeiro volume, com a fixação das etiquetas central e lateral, e sua identificação (Vol. I, II, ...) será feita por fixação de uma etiqueta logo acima da etiqueta central.

5 - DAS ANOTAÇÕES NA CAPA DOS AUTOS

Na autuação, será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, medindo cerca de 10 cm, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de maneira que seja identificada sob qualquer ângulo, com a finalidade de destacar informações relevantes para o processo.

Havendo mais de uma tarja para ser afixada no mesmo processo, elas deverão ser paralelas, também no intuito de possibilitar uma rápida visualização.

NAS VARAS DE NATUREZA CÍVEL:

É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE:

  • TARJA VERDE– Quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais.
    • Quanto à tarja de preferência do idoso, a sua aposição deverá ser decidida pelo Juiz.
       
  • TARJA AZUL – Quando o feito for convertido em cumprimento de sentença.
     

Observação: Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, a capa será de cor amarela com tarja azul.
 

É RECOMENDÁVEL A UTILIZAÇÃO DE:
 

  • TARJA BRANCA – Nas hipóteses legais em que o defensor tenha direito à vista pessoal.
     
  • TARJA PRETA – Quando houver atuação do Ministério Público.
     

NAS VARAS DE NATUREZA CRIMINAL:
 

É OBRIGATÓRIA A UTILIZAÇÃO DE:
 

  • TARJA VERMELHA – Quando houver réu preso.
     
  • TARJA AZUL – Quando houver réu preso por outro processo.
     
  • TARJA VERDE– Quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária nas seguintes hipóteses:
    • nos feitos que tenham por objeto a apuração de crimes de abuso e exploração sexual, tortura e maus tratos praticados contra crianças e adolescentes;
       
    • quando figurar parte com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
       
    • quando figurar, como parte, portadores de doença grave ou de necessidades especiais;
       
    • quando houver indiciado, acusado, vítima ou réu colaboradores; vítima ou testemunha protegida pelos programas de que trata a Lei nº 9.807 de 13 de julho de 1999.
       

É RECOMENDÁVEL A UTILIZAÇÃO DE:

  • TARJA AMARELA – quando houver a suspensão prevista no artigo 89, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
     
  • TARJA PRETA – quando houver a suspensão do processo por força do artigo 366, do Código de Processo Penal, em relação a um dos réus denunciados, devendo ser feita a anotação correspondente ao lado do nome do réu.

    Observação 1: A critério do diretor de secretaria, poderão ser utilizadas outras tarjas para identificação de situações que mereçam destaque.

    Observação 2: Será anotada na capa dos autos a ocorrência de impedimento ou suspeição de Juiz ou de membro do Ministério Público, bem como a penhora no rosto dos autos e o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita.

    6 - DA NUMERAÇÃO DAS FOLHAS DOS AUTOS e DO TRATAMENTO DAS CAPAS

    As folhas dos autos serão numeradas, manual ou eletronicamente, no canto superior direito, iniciando-se a contagem a partir da capa, sem, contudo, numerá-la. Imediatamente abaixo do número, constará a rubrica de quem as grafou. 

    Poderá ser realizada numeração mecânica, mediante carimbo ou máquina numeradora. Nesse caso, fica dispensada a rubrica de quem a realizou e se torna obrigatória certificação do modo de numeração e do número de folhas numeradas. Tal informação pode constar na própria certidão de autuação.

    Nos processos criminais, quando oferecida a denúncia e autuado o feito como ação penal, a secretaria poderá aproveitar a numeração do inquérito policial. Nesse caso, a primeira folha da peça acusatória receberá o número 02 (dois) e as demais receberão letras, iniciando-se por 2 A (dois A), devendo esse procedimento ser certificado no sistema informatizado.

    Quando houver desentranhamento de peças, não se fará a renumeração de folhas dos autos, devendo ser inserida uma folha com a certidão que indique a peça desentranhada e sua numeração, registrando-se tal ato no sistema informatizado.

    Nos processos originários de outras varas, egressos de instância superior ou oriundos de outros órgãos da Justiça, especial ou comum, a numeração existente deverá ser aproveitada..

    Os autos de processo baixados à vara, em diligência, terão suas capas e numeração integralmente mantidas durante a sua permanência na primeira instância.

    Quando houver a redistribuição de processos entre as varas de nosso tribunal, a capa do processo somente deverá ser trocada SE essa redistribuição alterar a COR DA CAPA definida pelo PGCOU SE a capa estiver EM PÉSSIMO ESTADO;

    Caso a redistribuição não afete a COR DA CAPA, a capa não deverá ser trocada, bastando que seja colada a nova etiqueta sobre a atual e, se houver mudança de circunscrição, colar também a etiqueta com o novo número do processo;

    Nos casos em que: a) a capa estiver EM PÉSSIMO ESTADO; b) houver necessidade de alteração da sua COR; c) o processo for proveniente de outro Tribunal ou instância superior; a capa deverá ser substituída, mas a capa atual deverá ser recortada e inserida no plástico da CONTRACAPA NOVA para que a vara tenha conhecimento de eventuais anotações e a descarte, se assim entender.

    Se for constatado erro material na numeração de folhas, a incorreção deve ser sanada imediatamente, observando-se as seguintes regras:

    a) Se houver ausência de número, a folha imediatamente seguinte ao erro será renumerada de modo a englobar todos os números faltantes;

    b) Se houver duplicidade de números, todos os números repetidos serão acrescidos de letras, iniciando-se em A.

    Se as regras previstas revelarem-se insuficientes, proceder-se-á à renumeração das folhas dos autos a partir do erro constatado, inutilizando-se a numeração equivocada com um traço.

    Em todas as hipóteses em que o equívoco for sanado, o procedimento será certificado no sistema informatizado.

    Os autos não excederão a 200 (duzentas) folhas por volume, podendo, todavia, haver acréscimo ou redução, evitando-se a cisão de peças processuais.

    O encerramento e a abertura de cada volume serão certificados em folhas suplementares não numeradas. A indicação do número do volume será anotada na capa dos autos.  

    Para facilitar o manuseio do processo com mais de um volume, ao apensá-los, deve-se colocar o volume mais recente por cima do anterior; ou seja, o 1º volume fica embaixo do 2º volume, que fica embaixo do 3º volume e assim sucessivamente.

    Em relação ao traslado, por se tratar de processo novo, deverá, da mesma forma, ser numerado normalmente, tendo em vista que a numeração visa dar segurança às peças processuais, facilitando a organização e a identificação cronológica de todos os atos do processo.

    7- DOS DOCUMENTOS E FEITOS SOB SIGILO OU EM SEGREDO DE JUSTIÇA

    Os documentos, medidas cautelares e procedimentos criminais sigilosos exigirão cuidado diferenciado, considerando-se sob sigilo qualquer documento, medida cautelar ou procedimento que, por sua natureza, exija a preservação do segredo das informações nele contidas para assegurar a eficácia da investigação criminal, tais como pedidos de quebra de sigilo e de escuta telefônica, de prisão preventiva ou temporária, e de quebra de sigilo bancário ou fiscal.

    O sigilo será mantido até que seja proferida decisão que afaste essa condição e não serão prestadas quaisquer informações sobre documentos, medidas cautelares e procedimentos, exceto às autoridades diretamente envolvidas na investigação.

    Nos documentos e feitos em comento será afixada etiqueta ou aposto carimbo com as palavras SOB SIGILO e acondicionados em envelope lacrado, apenas com a inscrição do número de distribuição.

    Os documentos ou feitos SOB SIGILO devolvidos pelo Ministério Público ou delegacia de polícia somente poderão ser recebidos pela vara de origem.

    Em razão do caráter sigiloso, os documentos terão tramitação diferenciada no sistema de protocolo e de endereçamento ao Ministério Público e às delegacias de polícia, acautelando-se os responsáveis pela segurança e proteção do seu conteúdo.

    Não constarão na etiqueta de distribuição, nem no sistema informatizado, dados que comprometem o caráter sigiloso do feito, tal como o seu vínculo de dependência a outro processo.

    Na expedição e tramitação de documentos e de feitos sob segredo de justiça, terá  aposição de etiqueta na capa dos autos, com a informação “SEGREDO DE JUSTIÇA”  

    8 - DA ORDEM DAS PEÇAS PROCESSUAIS

    A fim de garantir a padronização da autuação dos feitos e a consequente segurança no manuseio dos autos, bem como em consideração ao fato de que, por vezes, os advogados apresentam as peças processuais em ordem diversa, nos feitos de natureza não criminal deverá ser observada a seguinte ordem:

    a)      Petição inicial

    b)      Documentos de identificação da parte

    c)      Procuração

    d)      Demais documentos

    e)      Guia de Custas Iniciais

    f)       Certidão de Autuação e Remessa

    9 - DAS CERTIDÕES

    9.1 – DO MODELO DE CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO

    Após a autuação dos autos; ou seja, após a colocação da capa e da respectiva numeração, deve-se lavrar uma certidão informativa a quantidade de folhas no processo,  remetendo-o ao cartório respectivo.

    Nesse particular, convém destacar que não é recomendado, após a autuação, fazer conclusão ao juiz, tendo em vista a possibilidade de as Varas complementarem as informações contidas nas capas dos autos, de acordo com as próprias peculiaridades, bem como alimentar o sistema com informações suplementares que excedam as atividades desenvolvidas pela Distribuição.

    MODELO:

    Certifico que os presentes autos foram autuados com ____ folhas. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.”  

    Observação: Ao se lavrar esta certidão, declara-se o número de folhas do processo, porém, não se inclui o número de folha constante na certidão.

    Confira essa certidão na íntegra, conforme fl.

    9.2- DO MODELO DA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE VOLUME

    O volume será encerrado com 200 folhas, o que será certificado da seguinte forma:

    Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ENCERREI este volume na folha nº  _____.”                 

    Confira essa certidão na íntegra, conforme fl.

    9.3 - DO MODELO DA CERTIDÃO DE ABERTURA DE NOVO VOLUME

    O termo de abertura do novo volume deve ser lavrado com os seguintes dizeres:

    Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ABRI este volume a partir da folha _____.

    Confira a certidão na íntegra, à fl.

    9.4 – DO MODELO DA CERTIDÃO DE DESCRIÇÃO DE DOCUMENTOS IMPORTANTES

    Se, durante a autuação, forem identificados documentos relevantes, os mesmos devem ser minuciosamente descritos, principalmente se se tratarem de originais, tendo em vista a importância de se encontrarem depositados na confiança do Tribunal.

    A fim de preservá-los de extravio, bem como, para que seja possível eventual reconstituição de autos, sobretudo nas ações executivas de títulos extrajudiciais, necessária a confecção de uma variante da certidão de autuação que deve ser lavrada da seguinte forma:

    Certifico que os presentes autos foram autuados com _____ folhas, merecendo destaque os seguintes documentos: uma cártula de cheque do Banco do Brasil, agência 8679, conta 3569-8, nº 5698421, emitido por FULANO DE TAL, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acostada à fl. ____ dos autos. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.”

    Confira essa certidão na íntegra, conforme fl.

    9.5 - DO MODELO DA CERTIDÃO DE RENUMERAÇÃO

    Em qualquer etapa da autuação, se for verificado equívoco na enumeração de folhas, será utilizada outra variante da certidão de autuação com os seguintes dizeres:

    Certifico que os presentes autos foram autuados com ____ folhas e que foram numerados a partir da folha ___ em face de erro na numeração. Ato seguinte, REMETO-OS  ao Cartório competente.”

    Confira essa certidão na íntegra, à fl.

    Seguem alguns modelos de certidão sugeridos, a fim de se subsidiar a confecção das rotinas adequadas aos diversos expedientes, específicos e peculiares, de cada uma das Distribuições das Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

 

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

 

Processo n.º _____________________

 
Certifico que os presentes autos foram autuados com ______ folhas. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

Brasília/DF, _____/_____/_____.

_____________________________________   

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO
 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM

 

ENCERRAMENTO DE VOLUME

 

Processo n.º ______________________
 

Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ENCERREI este volume na folha nº ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________. Nada mais.

 

Brasília/DF, _____/_____/_________.

__________________________________________________
 

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO
 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM

 

ABERTURA DE VOLUME

  

Processo n.º ______________________
 

Em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ABRI este volume a partir da folha _________. Nada mais.

 

Brasília/DF, _____/_____/______.

__________________________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO
 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM  DE

 

CERTIDÂO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

 

Processo n.º ___________________

 

Certifico que os presentes autos foram montados com ______ folhas, merecendo destaque os seguintes documentos: 01 (uma) cártula de cheque do Banco do Brasil, agência 8679, conta 3569-8, nº 5698421, emitido por FULANO DE TAL, no valor de  R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), acostada à fl. _______ dos autos. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

 

Brasília/DF, _____/_____/_________.

_____________________________________________________

ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

 

CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO E REMESSA

 

Processo n.º __________________

 

Certifico que os presentes autos foram autuados com _____ folhas e que foram renumerados a partir da folha _______ em face de erro na numeração. Ato seguinte, REMETO-OS ao Cartório competente.

 

Brasília/DF, _____/_____/_____.

______________________________________________


ENCARREGADO DO SETOR DE AUTUAÇÃO

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS


SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DO FÓRUM DE

 

DECLARAÇÃO

Declaro que fui devidamente cientificado pelo Distribuidor de que a autuação de autos no Fórum de ­­­­­­­­­­­­­­­­­________ é atribuição da Distribuição e ocorre no turno matutino.

Declaro ainda que tomei conhecimento de que somente medidas realmente consideradas urgentes deverão ser entregues ao respectivo Cartório no mesmo dia, assim entendidas aquelas que não puderem aguardar a análise judicial no dia posterior.

Dessa forma, assumo a plena responsabilidade pela entrega do processo n. ____________ no(a) ___________________, por se tratar de inicial urgente.

Brasília-DF, 21 de setembro de 2015.

Assinatura do Advogado ______________________________

Inscrição da OAB ___________________________________

 

PREENCHER EM CASO DE DEVOLUÇÃO DA INICIAL PELO  RESPECTIVO CARTÓRIO

 

Devolvido por ___________________

Matrícula      ___________________

Data              ___________________