Portaria GC 160 de 06/10/2015

Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado de registro civil de nascimento e de óbito nas dependências do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 160 DE 6 DE OUTUBRO DE 2015


Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado de registro civil de nascimento e de óbito nas dependências do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 12.405/2015,

RESOLVE:

Art. 1º O Posto Avançado instalado nas dependências do Hospital Materno Infantil de Brasília - HMIB será mantido pelo 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante e pelo 5 º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, com alternância dos dias de atendimento .

Art. 2º O Posto funcionará de segunda-feira a domingo, das 9 às 19 horas, em sistema de revezamento entre as serventias referidas no caput, que ficarão dispensadas de atender ao público no plantão nas respectivas sedes.

Art. 3º O Posto deverá estar interligado às sedes das serventias, via internet, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento 13, de 3 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Em casos excepcionais de interrupção do acesso à internet, autoriza-se a abertura de livros físicos de registro de nascimento, de óbito e de natimorto para o uso específico no Posto, com o escopo de manter a prestação do serviço no reportado hospital. Após o encerramento, os livros deverão ser arquivados nas respectivas serventias.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 07/10/2015, Edição N. 189, Fl. 172. Data de Publicação: 08/10/2015