Portaria GC 169 de 22/10/2015

Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado de registro civil de nascimento e de óbito nas dependências do Hospital Regional de Sobradinho.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 169 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado de registro civil de nascimento e de óbito nas dependências do Hospital Regional de Sobradinho.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o contido no PA 20.991/2015,

RESOLVE:

Art. 1º O Posto Avançado instalado nas dependências do Hospital Regional de Sobradinho será mantido pelo 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho) e pelo 8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos, e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho), com alternância dos dias de atendimento.

Art. 2º O Posto deverá estar interligado às sedes das seventias, via internet, nos termos do disposto no art. 1º do Provimento 13, de 3 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Em casos excepcionais de interrupção do acesso à internet, autoriza-se a abertura de livros físicos de registro de nascimento, de óbito e de natimorto para o uso específico no Posto, com o escopo de manter a prestação do serviço no reportado hospital. Após o encerramento, os livros deverão ser arquivados nas respectivas serventias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/10/2015, Edição N. 201, Fl. 320. Data de Publicação: 26/10/2015