Portaria GC 171 de 22/10/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 171 DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições regulamentares, tendo em vista no disposto no Processo Administrativo nº 19.536/2015 e considerando que as atividades prestadas pelos Postos de Redução a Termo e de Distribuição impactam diretamente na atividade dos Juizados Especiais das diversas Circunscrições Judiciárias do Distrito Federal e considerando, ainda, a necessidade de compatibilizar as atribuições dessas unidades às orientações emanadas pelos Magistrados dos Juizados Especiais,
RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis e Fazendários - NURJEC e os Postos de Redução a Termo e de Distribuição - PRTD ' s, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SEAJET observarão, em suas atividades de atermação, as orientações e instruções emanadas pelos Magistrados dos Juizados Especiais, no que concerne aos requisitos e fundamentos do pedido previstos nos arts. 14 e 15 da Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Art. 2º Os Magistrados dos Juizados Especiais poderão encaminhar às unidades de redução a termo sugestões de modelos ou formulários de petições que entenderem pertinentes para o atendimento das peculiaridades de cada Circunscrição Judiciária, sem prejuízo dos modelos elaborados pela SEAJET.
§ 1º Nas Circunscrições Judiciárias em que houver mais de um Juizado Especial, os modelos de que trata o caput deverão ser formulados em comum acordo entre as autoridades judiciais, uma vez que a distribuição ocorre de forma aleatória.
§ 2º Nas Circunscrições Judiciárias em que houver um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, este será ouvido antes da formulação dos modelos pelos Magistrados.
§ 3º A SEAJET apreciará os modelos encaminhados e efetuará a sua uniformização, nos moldes do disposto no art. 66, inciso III, da Resolução 18 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios