Portaria GC 195 de 16/12/2015

Determina a execução de projeto-piloto de distribuição integrada na Distribuição do Fórum de Taguatinga.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 195 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015
 

Determina a execução de projeto-piloto de distribuição integrada na Distribuição do Fórum de Taguatinga.

 

Revogada pela Portaria GC 36 de 15/03/2016

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º Determinar a execução de projeto-piloto para distribuição dos feitos de forma integrada na Distribuição do Fórum de Taguatinga.

Art. 2º A execução do projeto-piloto se dará pelo prazo de 60 (sessenta) dias e ficará restrito, nesse período, exclusivamente, à distribuição de feitos que tenham por destino as varas de natureza cível do Fórum Milton Sebastião Barbosa e do Fórum José Júlio Leal Fagundes.

Parágrafo único. Não havendo intercorrência nesse período, o projeto será expandido para recebimento de feitos de natureza cível destinados à Circunscrição Judiciária de Ceilândia e, após 30 (trinta) dias, para a Circunscrição Judiciária de Samambaia, podendo ser ampliado para todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal.

Art. 3º Não haverá distribuição integrada de petições que requeiram tutela antecipatória de medidas liminares, liberdade provisória, relaxamento de prisão, habeas corpus ou destinadas à Segunda Instância.

Parágrafo único. Os procedimentos da Polícia Civil deverão ser protocolados na circunscrição judiciária competente.

Art. 4º A petição inicial distribuída na forma integrada não poderá ser levada ao juízo competente pelo advogado.

§1º Após distribuída, a petição inicial será encaminhada à Distribuição da circunscrição judiciária de destino, via malote, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

§2º As petições iniciais distribuídas na forma integrada serão autuadas e cadastradas pela Distribuição de destino dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do recebimento.

§3º Compete à Distribuição do respectivo fórum entregar as petições iniciais nas varas destinatárias, colhendo recibo para arquivo.

Art. 5º O recebimento de petições iniciais para distribuição integrada será realizado no horário das 12h às 18h.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/12/2015, Edição N. 238, Fls. 257/258. Data de Publicação: 18/12/2015