Portaria GC 202 de 22/12/2015

Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 202 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre o funcionamento do Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais; em vista da gratuidade universal do registro de nascimento e de óbito; em face do contido no Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, no Provimento 17, de 10 de agosto de 2012, e na Recomendação 18, de 02 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e no disposto no P.A. 22.273/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN, em regime de plantão, para que realize os atos de registro de nascimento e de óbito ocorridos no hospital aos sábados, domingos e feriados, no horário das 09h às 17h, durante todos os meses do ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/12/2015, Edição N. 242, Fls. 14/15. Data de Publicação: 28/12/2015