Portaria GC 75 de 26/05/2015

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 75 DE 26 DE MAIO DE 2015

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 435/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - no 5º Ofício de Notas do Distrito Federal, nos dias 1º e 2 de junho de 2015;

II - no 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 8 e 9 de junho de 2015;

III - no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 15 e 16 dejunho de 2015;

IV - no 11º Ofício de Notas e Protesto de Tìtulos do Distrito Federal, nos dias 22 e 23 de junho de 2015;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º A Correição será realizada pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção e Inspeção Extrajudicial, sob a coordenação dos juízes de direito designados pelas GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 3 de maio de 2010, GC 71, de 2 de agosto de 2010, GC 49, de 14 de junho de 2011, GC 84, de 5 de julho de 2012, GC 141, de 15 de outubro de 2012, Portaria GC 46, de 3 de abril de 2013 e Portaria GC 115, de 1º de julho de 2013.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/05/2015, Edição N. 97, Fls. 285/286. Data de Publicação: 28/05/2015