Portaria GC 98 de 26/06/2015
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 98 DE 26 DE JUNHO DE 2015
Regulamenta a distribuição dos cargos de oficial de justiça bem como a localização e a movimentação desses servidores no TJDFT.
Revogada pela Portaria GC 43 de 16/03/2022
Alterada pela Portaria GC 194 de 27/10/2021
Alterada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019
Atualizada pela Portaria GC 69 de 19/05/2017
Atualizada pela Portaria GC 130 de 21/07/2016
Atualizada pela Portaria GC 189 de 02/12/2015
Alterada pela Portaria GC 130 de 20/08/2015
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; do previsto na Lei 13.057, de 22 de dezembro de 2014, e no PA 23.093/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a distribuição dos cargos de oficial de justiça bem como a localização e a movimentação desses servidores no TJDFT.
Art. 2º A distribuição dos cargos de oficial de justiça prevista no Anexo I desta Portaria será atualizada, quando necessário, por ato do Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º A localização dos oficiais de justiça prevista no Anexo II e a movimentação desses servidores poderão ser revisadas mediante ato da Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC.
Seção I
Da Distribuição dos Cargos de Oficial de Justiça
Art. 4º Os cargos de oficial de justiça ficam distribuídos entre as circunscrições judiciárias do Distrito Federal segundo o quadro constante do Anexo I deste ato normativo.
Art. 5º A distribuição dos cargos de oficial de justiça baseia-se no número de mandados distribuídos e nos percentuais de cumprimento observados em cada circunscrição.
Seção II
Da Localização dos Oficiais de Justiça
Art. 6º Os oficiais de justiça ficam localizados nos setores de cumprimento de mandados de acordo com o quadro estabelecido no Anexo II.
Art. 7º A designação dos oficiais de justiça para os setores é feita com base na antiguidade, apurada por meio dos seguintes critérios, sucessivamente:
I – a data da posse no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
II – o tempo de serviço no desempenho de atividades inerentes à função de oficial de justiça;
III – o tempo de serviço no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em cargo diverso do correspondente à especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal;
IV – o percentual de Adicional de Qualificação Temporário – AQT que o oficial de justiça estiver percebendo no momento em que for apurada sua antiguidade;
V – a idade, com precedência do servidor mais idoso.
Subseção I
Do Setor de Apoio ao Cumprimento de Mandados
Art. 8º Fica instituído o Setor de Apoio ao Cumprimento de Mandados com a finalidade de auxiliar no cumprimento de mandados nos setores das circunscrições judiciárias.
§ 1º A lotação inicial do Setor de Apoio será efetivada mediante remoção dos oficiais de justiça, em momento oportuno definido pela SGC.
§ 2º Caso não haja interessados na remoção em número suficiente, serão designados para o Setor de Apoio os oficiais de justiça mais modernos na carreira.
§ 3º O setor cuja força efetiva de trabalho for menor do que 2/3 do quantitativo previsto no Anexo II poderá receber auxílio do Setor de Apoio.
Seção III
Da Movimentação dos Oficiais de Justiça
Art. 9º A movimentação dos oficiais de justiça ocorrerá por intermédio de remoção, de permuta, por necessidade do serviço ou por recomendação médica. (Alterada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019)
Art. 9º A movimentação dos oficiais de justiça ocorrerá por intermédio de remoção, de permuta, por necessidade do serviço, por recomendação médica, em decorrência de extinção, de desmembramento e de incorporação de setor de cumprimento de mandados ou de redistribuição de vaga ocupada.
Parágrafo único. O Corregedor poderá indicar oficial de justiça para ocupar vaga em aberto, com necessidade de preenchimento imediato.
Subseção I
Da Movimentação por Remoção
Art. 10. A movimentação por remoção será feita em observância do critério de antiguidade, aferida nos termos do artigo 7º deste ato normativo.
Art. 11. O procedimento de movimentação por remoção será iniciado por proposta da COAMA encaminhada à SGC com indicação da vaga que será preenchida.
§ 1º A SGC comunicará a todos os oficiais de justiça, por meio eletrônico, a autorização do preenchimento da vaga por remoção, definido o prazo de 3 (três) dias úteis para inscrição dos interessados.
§ 2º As desistências deverão ser apresentadas por meio eletrônico até o encerramento do prazo para inscrição.
§ 3º Findo o prazo de inscrição, a SGC apurará o resultado provisório, observada a antiguidade dos servidores.
§ 4º O resultado provisório será divulgado por meio eletrônico a todos os oficiais de justiça, que terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugná-lo.
§ 5º Transcorrido o prazo para impugnação, a SGC apreciará eventuais impugnações e publicará o resultado definitivo.
§ 6º O procedimento de movimentação por remoção se repetirá até que não haja mais interessados em preencher as vagas oferecidas.
Art. 12. A SGC definirá a data da efetiva transferência do oficial de justiça para o novo setor, a fim de que seja preservado o interesse público e de que não haja prejuízo ao regular cumprimento dos mandados.
Subseção II
Da Movimentação por Permuta
Art. 13. A movimentação por permuta dar-se-á entre oficiais de justiça lotados em setores diversos, observado o seguinte procedimento:
I – os oficiais de justiça interessados na permuta deverão apresentar requerimento escrito à COAMA;
II – a COAMA, por meio eletrônico, dará ciência dos interessados aos demais oficiais de justiça dos setores envolvidos na permuta, definindo o prazo de 3 (três) dias úteis para eventuais inscrições de oficiais de justiça mais antigos;
III – caso haja mais de um interessado na permuta, prevalecerá o critério de antiguidade para o seu deferimento;
IV – o oficial de justiça que tenha realizado permuta deverá permanecer em seu novo setor pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses;
V – caso um dos oficiais de justiça permutantes se afaste das atribuições do cargo ou dele seja desligado dentro do prazo estabelecido no inciso anterior, o outro deverá retornar ao setor de origem.
Art. 14. Encerrado o procedimento, a COAMA deverá encaminhar o resultado à SGC para homologação.
Parágrafo único. A COAMA poderá manifestar-se de forma contrária à permuta, encaminhando suas razões à SGC para análise e deliberação.
Subseção III
Da Movimentação por Necessidade de Serviço
Art. 15. Caso não haja disponibilidade de pessoal no Setor de Apoio ao Cumprimento de Mandados, a COAMA poderá, de forma extraordinária, movimentar os oficiais de justiça entre os setores da circunscrição judiciária, a fim de manter o regular cumprimento de mandados, comunicando a movimentação à SGC.
§ 1º Para a movimentação, será designado o oficial de justiça mais moderno em exercício no setor que apresente a menor média de distribuição de mandados entre os oficiais de justiça em efetivo exercício naquele local.
§ 2º O oficial de justiça movimentado somente poderá ser novamente designado para o mesmo fim após o rodízio de todos os oficiais de justiça do setor em que atua.
§ 3º Ao ser movimentado por necessidade de serviço, o oficial de justiça poderá devolver, sem cumprimento, para redistribuição, os mandados que lhe foram distribuídos nos últimos 20 (vinte) dias.
§ 4º Ao retornar ao setor de origem, o oficial de justiça movimentado não receberá novos mandados pelo prazo de 10 (dez) dias e dará cumprimento aos que lhe foram distribuídos durante o período da movimentação.
§ 5º O oficial de justiça movimentado permanecerá nessa condição até cessarem as causas que deram ensejo à movimentação, a qual ficará limitada ao período de 6 (seis) meses.
Subseção IV
Da Movimentação por Recomendação Médica
Art. 16. A movimentação de oficiais de justiça entre os setores decumprimento de mandados devido a recomendação médica possuirá caráter precário e será mantida enquanto perdurarem as condições que levaram ao reconhecimento da restrição laboral.
§ 1º Os oficiais de justiça que se enquadrem no previsto no caput deste artigo serão submetidos a avaliação periódica por junta médica do Tribunal, a qual se manifestará, de forma circunstanciada, sobre as condições que ensejaram a restrição laboral e sobre a extensão desta.
§ 2º Se as razões que levaram à mudança de localização não persistirem, o oficial de justiça retornará ao setor de origem.
§ 3º A COAMA submeterá os casos de restrição médica à SGC.
§ 4º Os oficiais de justiça localizados, em decorrência de recomendação médica, em setor extinto, desmembrado ou incorporado e aqueles que ocupam vaga redistribuída devem permanecer na mesma circunscrição judiciária, observado o disposto no § 2º, do art. 16 desta Portaria. (Acrescentada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019)
Subseção V
(Acrescentada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019)
Da Movimentação em Decorrência de Extinção, de Desmembramento e de Incorporação de Setores de Cumprimento de Mandado
Art. 16-A. Os oficiais de justiça localizados em setor extinto serão movimentados para setor de sua escolha, preferencialmente, com vaga em aberto.
§ 1º A movimentação para setor onde não exista vaga em aberto somente poderá ser pleiteada caso o setor almejado disponha de servidor mais moderno que o interessado, na forma do art. 7º desta Portaria.
§ 2º No caso do parágrafo anterior, o servidor mais moderno deverá escolher outro setor, observado o mesmo procedimento.
§ 3º O procedimento previsto neste artigo se repetirá até o preenchimento de vaga em aberto em setor de qualquer circunscrição judiciária.
Art. 16-B. Os oficiais de justiça localizados em setor desmembrado serão movimentados para os setores dele derivados, a sua escolha, na forma do art. 7º desta Portaria.
Parágrafo único. Os oficiais de justiça eventualmente não absorvidos pelos setores derivados serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.
Art. 16-C. Os oficiais de justiça localizados em setor incorporado serão movimentados para o setor incorporador.
Parágrafo único. Os oficiais de justiça eventualmente não absorvidos pelo setor incorporador serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.
Subseção VI
(Acrescentada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019)
Da Movimentação em Decorrência de Redistribuição de Vaga Ocupada
Art. 16-D. Os oficiais de justiça ocupantes de vagas indicadas para redistribuição poderão ser movimentados para o setor de destinação das vagas.
Parágrafo único. Caso os oficiais de justiça não tenham interesse de destinação das vagas redistribuídas, serão movimentados na forma do art. 16-A desta Portaria.
Art. 5º Atualizar os anexos I e II da Portaria GC 98, de 2015, alterada pela Portaria GC 69 de 19 de maio de 2017, na forma dos anexos deste ato normativo.
Art. 6º Os mandados judiciais pendentes de distribuição nos setores de cumprimento de mandados extintos, desmembrados ou incorporados observarão o disposto na Portaria GC 189 de 1º de dezembro de 2017.
Parágrafo único. Os mandados judiciais distribuídos antes da publicação desta Portaria permanecerão vinculados aos respectivos oficiais de justiça.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 17. A distribuição dos cargos de oficiais de justiça e a localização da força de trabalho serão ajustadas ao previsto nos anexos I e II à medida que novos servidores forem nomeados.
Art. 18. Os casos omissos serão encaminhados pela COAMA à SGC para análise e deliberação. (Alterada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019)
Art. 18. Os casos não previstos neste ato normativo serão instruídos pela COAMA, apreciados pela Secretaria-Geral da Corregedoria – SGC e submetidos à deliberação do Corregedor.
Art. 19. Fica revogada a Portaria GC 76 de 21 de maio de 2014.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 29/06/2015, Edição N. 119, FlS. 212-221. Data de Publicação: 30/06/2015
ANEXO I
Da Distribuição dos Cargos de Oficial de Justiça
por Circunscrição Judiciária
Circunscrição Judiciária |
Distribuição atual dos Cargos * |
Águas Claras |
34 |
Brasília |
153 |
Brazlândia |
16 |
Ceilândia |
69 |
Gama |
33 |
Guará |
17 |
Núcleo Bandeirante |
11 |
Paranoá |
25 |
37 |
|
Riacho Fundo |
22 |
50 |
|
Santa Maria |
30 |
São Sebastião |
21 |
Sobradinho |
39 |
74 |
|
597 |
* Com a inclusão dos oficiais nomeados por intermédio das portarias GPR 976/2015 e GPR 977/2015
ANEXO II
Da Localização dos Oficiais de Justiça por Setor
nas Circunscrições Judiciárias
Setor por Circunscrição Judiciária |
Localização dos Oficiais de Justiça por Setor * |
Brasília |
|
1ª VIJ |
7 |
1 |
|
Asa Norte final |
10 |
Asa Norte início |
7 |
Asa Sul final |
9 |
Asa Sul início |
7 |
Auditoria Militar |
1 |
Brasília Plantão Fórum Verde |
4 |
Comercial Norte Esp |
2 |
Comercial Norte I |
6 |
Constatação |
4 |
Cruzeiro |
4 |
Esplanada |
4 |
Estrutural |
6 |
Júri (Brasília) |
5 |
Lago Norte |
8 |
8 |
|
7 |
|
Oficiais Coordenadores |
3 |
Plantão Leal Fagundes |
5 |
Plantão Noturno e Fins de Semana |
10 |
Presídio Diurno |
7 |
Presídio Noturno (Alvará) |
6 |
SCS |
9 |
Setor de Apoio |
0 |
SIA |
7 |
Sudoeste |
7 |
Brazlândia |
|
Norte/Veredas/Tradic./SOFN |
5 |
Rural |
6 |
Vila S. José/Assentamento/Sul |
5 |
* Com a inclusão dos oficiais nomeados por intermédio das portarias GPR 976/2015 e GPR 977/2015.
**Inclusão da VEMSE em atendimento à solicitação constante do PA 14.916/2015.
Setor por Circunscrição Judiciária |
Localização dos Oficiais de Justiça por Setor * |
Ceilândia |
|
Águas Lindas |
5 |
Chácaras P Norte |
9 |
Chácaras P Sul |
5 |
Incra |
2 |
Norte |
12 |
P Norte |
7 |
P Sul |
10 |
Setor O |
10 |
Sul |
9 |
Gama |
|
Central |
5 |
Leste |
10 |
Norte/Oeste |
6 |
Ponte Alta |
6 |
Sul |
6 |
Guará |
|
Guará I |
7 |
Guará II |
10 |
Núcleo Bandeirante |
|
NB, Candang., SMPW e SIBS |
7 |
SMPW (6 a 29), DF 004, V. Cauhy |
4 |
Paranoá |
|
Condomínio do Lago Sul |
3 |
Itapuã e condomínios |
12 |
Paranoá e MI (3 a 13) |
10 |
Planaltina |
|
Arapoanga |
7 |
Estâncias/Mestre Darma |
7 |
Jardim Roriz/Buritis |
11 |
Tradicional/Sul/Vila N.S.F |
5 |
Vale do Amanhecer |
7 |
Riacho Fundo |
|
Arniqueira |
6 |
Intimação de Jurado e Complemento |
1 |
Riacho Fundo I |
8 |
Riacho Fundo II |
7 |
* Com a inclusão dos oficiais nomeados por intermédio das portarias GPR 976/2015 e GPR 977/2015.
Setor por Circunscrição Judiciária |
Localização dos Oficiais de Justiça por Setor * |
Samambaia |
|
100/300/500 ímpares |
6 |
100/300/500 pares |
7 |
200/400/600 ímpares |
8 |
200/400/600 pares + QSC 19 |
8 |
Quadras ímpares Recanto |
8 |
Quadras pares Recanto |
8 |
Rural |
5 |
Santa Maria |
|
Cidade Ocidental |
5 |
Santa Maria Norte |
10 |
Santa Maria Sul |
9 |
Valparaíso/Céu Azul |
6 |
São Sebastião |
|
Cond. Lago Sul |
4 |
Leste |
5 |
Oeste |
7 |
Rural Norte |
2 |
3 |
|
Sobradinho |
|
Rural |
8 |
Sobrad. 2 e rural |
11 |
Sobrad. Qd 1 a 7 |
6 |
Sobrad. Qd 8 a 16 |
6 |
Sobradinho - BR 020 |
8 |
Taguatinga |
|
Águas Claras |
13 |
Areal |
5 |
Centro |
6 |
Colonia Agrícola Samambaia |
4 |
Júri (Taguatinga) |
4 |
QND - QNF - QI |
6 |
QNG - QNH - QNM Norte |
7 |
QNL - QNJ |
8 |
Sul |
9 |
Vicente Pires |
12 |
|
|
* Com a inclusão dos oficiais nomeados por intermédio das portarias GPR 976/2015 e GPR 977/2015.
ANEXO I
Da Distribuição dos Cargos de Oficial de Justiça
por Circunscrição Judiciária
(Alterada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019)
Águas Claras |
35 |
Brasília |
128 |
Brazlândia |
16 |
Ceilândia |
71 |
Gama |
32 |
Guará |
17 |
Núcleo Bandeirante |
11 |
Paranoá |
25 |
Planaltina |
39 |
Recanto das Emas |
22 |
Riacho Fundo |
24 |
Samambaia |
33 |
Santa Maria |
30 |
São Sebastião |
24 |
Sobradinho |
38 |
Taguatinga |
38 |
Setor de Apoio |
60 |
TOTAL |
643 |
ANEXO II
Da Localização dos Cargos de Oficial de Justiça por Setor
nas Circunscrições Judiciárias
(Alterada pela Portaria GC 124 de 12/06/2019)
ÁGUAS CLARAS |
|
Águas Claras Sul - 1610 |
7 |
Águas Claras Norte - 1620 |
7 |
Vicente Pires - 1602 |
12 |
Areal - 1604 |
5 |
Colônia Agrícola Samambaia - CAS - 1606 |
4 |
Total |
35 |
BRASÍLIA |
|
Asa Sul Início - 1 |
6 |
Lago Sul - 2 |
8 |
Setor Comercial Sul - SCS - 3 |
8 |
Asa Norte Início - 7 |
6 |
Lago Norte - 9 |
8 |
Cruzeiro - 11 |
4 |
SIA – 12 (Brasília) |
8 |
Asa Sul Final - 25 |
8 |
Sudoeste - 32 |
7 |
Esplanada - 36 |
4 |
Comercial Norte – 38 |
8 |
Asa Norte Final – 50 |
9 |
Estrutural - 63 |
7 |
Oficiais Coordenadores - 96 |
1 |
Presídio Diurno - 100 |
7 |
Presídio Noturno (Alvará) - 101 |
5 |
Plantão Leal Fagundes - 107 |
3 |
NUPLA – 103 |
12 |
VIJ – 999 |
9 |
Total |
128 |
BRAZLÂNDIA |
|
Norte/Veredas/Tradic./SOFN - 200 |
5 |
Rural - 201 |
6 |
Vila São José/Assentamento/Sul - 202 |
5 |
Total |
16 |
CEILÂNDIA |
|
Norte – 300 |
12 |
Sul - 301 |
9 |
P Sul - 302 |
10 |
P Norte - 303 |
7 |
Setor O - 304 |
10 |
Águas Lindas – 306 |
7 |
Chácaras P Sul – 307 |
5 |
Chácaras P Norte – 308 |
9 |
Incra - 309 |
2 |
Total |
71 |
GAMA |
|
Central - 400 |
5 |
Leste - 402 |
7 |
Norte/Oeste - 403 |
6 |
Sul - 404 |
5 |
Ponte Alta – 405 |
5 |
Entorno/Setor de Indústria - 406 |
4 |
Total |
32 |
GUARÁ |
|
Guará I - 30 |
7 |
Guará II - 10 |
10 |
Total |
17 |
NÚCLEO BANDEIRANTE |
|
NB, Candang., SMPW Qd 1 e SIBS - 18 |
7 |
SMPW Qd 6 a 29/DF004/Cauhy - 19 |
4 |
Total |
11 |
PARANOÁ |
|
Condomínio do Lago Sul - 64 |
3 |
Paranoá e MI 3 a 13 – 800 |
10 |
Itapoã e Condomínios – 801 |
12 |
Total |
25 |
PLANALTINA |
|
Tradicional/Sul/Vila N.S.F. – 70 |
5 |
Jardim Roriz/Buritis - 71 |
10 |
Arapoanga - 74 |
7 |
Vale do Amanhecer – 75 |
6 |
Estâncias/Mestre D'armas - 76 |
7 |
Planaltina de Goiás - 77 |
4 |
Total |
39 |
RECANTO DAS EMAS |
|
Rural - 904 |
5 |
Quadras ímpares - 920 |
8 |
Quadras pares - 921 |
9 |
Total |
22 |
RIACHO FUNDO |
|
Riacho Fundo I – 1300 |
9 |
Riacho Fundo II – 1310 |
9 |
Arniqueiras - 1320 |
6 |
Total |
24 |
SAMAMBAIA |
|
100/300/500 Pares – 900 |
8 |
100/300/500 Ímpares - 901 |
7 |
200/400/600 Pares + QSC 19 – 902 |
10 |
200/400/600 Ímpares - 903 |
8 |
Total |
33 |
SANTA MARIA (Alterada pela Portaria GC 194 de 27/10/2021) |
|
Santa Maria Sul - 20 |
9 |
Santa Maria Norte - 65 |
10 |
Cidade Ocidental - 66 |
5 |
Valparaíso/Céu Azul - 68 |
6 |
Total Setor 20 – Santa Maria Sul/Cidade Ocidental Setor 65 – Santa Maria Norte/Valparaiso/Céu Azul Total |
30 14 16 30 |
SÃO SEBASTIÃO |
|
Oeste – 24 |
7 |
Condomínio Lago Sul - 26 |
4 |
Rural Sul – 804 |
5 |
Rural Norte - 805 |
2 |
Leste - 810 |
6 |
Total |
24 |
SOBRADINHO |
|
Sobradinho 2 e Rural - 80 |
10 |
Rural - 81 |
8 |
Sobradinho Qd 1 a 7 - 82 |
6 |
Sobradinho BR 020 - 85 |
8 |
Sobradinho Qd 8 a 16 - 86 |
6 |
Total |
38 |
TAGUATINGA |
|
Centro - 709 |
6 |
Sul - 719 |
9 |
QNL - QNJ - 739 |
8 |
QND – QNF – QI – 749 |
7 |
QNG – QNH e QNM Norte – 759 |
8 |
Total |
38 |
SETOR DE APOIO |
|
Total |
60 |
TOTAL |
643 |