Portaria GC 181 de 16/11/2015

Determina a realização de Correição Extraordinária na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama.

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 181 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015

Determina a realização de Correição Extraordinária na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Gama.

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 112, do Provimento Geral da Corregedoria.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição extraordinária, na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama a partir de 18 de novembro de 2015.

Art. 2º Designar os Meritíssimos Juízes de Direito Assistentes da Corregedoria e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 4º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 5º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 17/11/2015, Edição N. 216, Fl. 265. Data de Publicação: 18/11/2015