Portaria GC 166 de 30/09/2016

Determina a realização de correição inspecional ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 166 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

Determina a realização de correição inspecional ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária de Santa Maria.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição inspecional ordinária com previsão de início dos trabalhos a partir de 13 de outubro a 11 de novembro de 2016, das 7h30 às 19h, no Fórum Desembargador José Dilermando Meireles, nas serventias judiciais abaixo relacionadas:

I. 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria;

II. 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria;

III. 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria;

IV. 2ª Vara Criminal de Santa Maria;

V. Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência pelo Juiz Assistente da Corregedoria Omar Dantas Lima e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.

Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:

I - visita prévia à serventia;

II - realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;

III - inspeção dos autos de processos;

IV - saneamento dos processos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;

V - realização de eventuais saneamentos pendentes pela serventia;

VI - tratamento de resíduos;

VII - entrega do relatório de correição.

Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ, ficará dividida em três frentes:

I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;

II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de três servidores e um estagiário de nível superior;

III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação. Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.

Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.

Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.

Art. 8º As serventias judiciais que receberem o apoio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 (um) ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.

Art. 9º As serventias judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) meses da data da posse da nova equipe.

Art. 10. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.

Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/10/2016, EDIÇÃO N. 186, FLS. 329/330. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/10/2016