Portaria GC 185 de 10/11/2016
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 185 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016
Institui o Selo de Cumprimento da Meta 1 e o Selo de Cumprimento da Meta 2 no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de incremento permanente dos percentuais de cumprimento das metas nacionais de produtividade e legado, à luz do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, bem como das disposições constantes do Processo Administrativo nº 10.447/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Selo de Cumprimento da Meta 1 e o Selo de Cumprimento da Meta 2 no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º Os Selos de Cumprimento das Metas 1 e 2 consistem em distinção concedida por ato do Corregedor às serventias judiciais que cumprirem a integralidade das Metas Nacionais 1 e 2, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça.
§ 1º O Selo de Cumprimento da Meta 1 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário de Metas, o cumprimento integral da Meta 1 do CNJ: "Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente".
§ 2º O Selo de Cumprimento da Meta 2 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário de Metas, o cumprimento integral da Meta 2 do CNJ: "Identificar e julgar, até 31/12/2016: no 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012; nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2013".
Art. 3º Às serventias agraciadas com um ou dois dos Selos de Cumprimento de Meta serão concedidos:
I - selo(s) respectivo(s) confeccionado(s) em papel couchè;
II - elogio ao magistrado titular e ao substituto que se encontre, há pelo menos seis meses, em exercício pleno ou auxílio permanente na serventia agraciada;
III - elogio coletivo ao Diretor de Secretaria e aos demais servidores lotados na serventia.
Parágrafo único. Receberão o elogio coletivo, a ser registrado em pasta funcional, os servidores que estiverem lotados no cartório há, no mínimo, 06 (seis) meses antes do término do período de avaliação do cumprimento das Metas 1 e 2.
Art. 4º As unidades judiciárias consideradas aptas ao recebimento dos Selos de Cumprimento de Metas serão identificadas por segmento e indicadas pelos respectivos coordenadores setoriais de metas, após o encerramento do ano judiciário respectivo, depois de publicadas as estatísticas de cumprimento da Meta 1 e da Meta 2 por este Tribunal.
Art. 5º O Selo de Cumprimento da Meta 1 e o Selo de Cumprimento da Meta 2 serão entregues em solenidade própria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios