Portaria GC 185 de 10/11/2016

Institui o Selo de Cumprimento da Meta 1 e o Selo de Cumprimento da Meta 2 no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 185 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Selo de Cumprimento da Meta 1 e o Selo de Cumprimento da Meta 2 no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de incremento permanente dos percentuais de cumprimento das metas nacionais de produtividade e legado, à luz do Glossário das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça, bem como das disposições constantes do Processo Administrativo nº 10.447/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Selo de Cumprimento da Meta 1 e o Selo de Cumprimento da Meta 2 no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º Os Selos de Cumprimento das Metas 1 e 2 consistem em distinção concedida por ato do Corregedor às serventias judiciais que cumprirem a integralidade das Metas Nacionais 1 e 2, instituídas pelo Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º O Selo de Cumprimento da Meta 1 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário de Metas, o cumprimento integral da Meta 1 do CNJ: "Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente".

§ 2º O Selo de Cumprimento da Meta 2 será concedido às serventias judiciais que alcançarem, nos termos do Glossário de Metas, o cumprimento integral da Meta 2 do CNJ: "Identificar e julgar, até 31/12/2016: no 1º grau, pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2012; nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2013".

Art. 3º Às serventias agraciadas com um ou dois dos Selos de Cumprimento de Meta serão concedidos:

I - selo(s) respectivo(s) confeccionado(s) em papel couchè;

II - elogio ao magistrado titular e ao substituto que se encontre, há pelo menos seis meses, em exercício pleno ou auxílio permanente na serventia agraciada;

III - elogio coletivo ao Diretor de Secretaria e aos demais servidores lotados na serventia.

Parágrafo único. Receberão o elogio coletivo, a ser registrado em pasta funcional, os servidores que estiverem lotados no cartório há, no mínimo, 06 (seis) meses antes do término do período de avaliação do cumprimento das Metas 1 e 2.

Art. 4º As unidades judiciárias consideradas aptas ao recebimento dos Selos de Cumprimento de Metas serão identificadas por segmento e indicadas pelos respectivos coordenadores setoriais de metas, após o encerramento do ano judiciário respectivo, depois de publicadas as estatísticas de cumprimento da Meta 1 e da Meta 2 por este Tribunal.

Art. 5º O Selo de Cumprimento da Meta 1 e o Selo de Cumprimento da Meta 2 serão entregues em solenidade própria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/11/2016, EDIÇÃO N. 211, FL. 386. DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/11/2016