Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Portaria GC 188 de 11/11/2016

Regulamenta o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores para a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 188 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

Regulamenta o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores para a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Alterada pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

Regulamenta o credenciamento de leiloeiros públicos para a realização de leilões judiciais, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, e também para alienações particulares, bem como o credenciamento de corretores exclusivamente para a realização de alienações particulares, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Alterada pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

Alterada pela Portaria GC 173 de 13/10/2020

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como em virtude do disposto no Código de Processo Civil – CPC e na Resolução 236, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do contido no PA 20.521/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o credenciamento de leiloeiros públicos e corretores para a realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

Art. 1º Regulamentar o credenciamento de leiloeiros públicos para a realização de leilões judiciais, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, e também para alienações particulares, bem como o credenciamento de corretores exclusivamente para a realização de alienações particulares, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 1º-A Os leiloeiros públicos e corretores serão credenciados para: (Acrescentado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020) (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

I – leiloeiros públicos: realização de leilão judicial, nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea, bem como de alienação particular; e

II – corretores: realização de alienação particular. (NR)

Art. 2º O credenciamento de leiloeiros será gerenciado pelo Núcleo Permanente de Leilões Judiciais – NULEJ, ao qual se atribui competência para:

I - efetivar o credenciamento de leiloeiros públicos;

II - atualizar os dados constantes do credenciamento;

III - expedir declarações para os leiloeiros públicos credenciados.

Art. 3º O credenciamento de corretores será gerenciado pela Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB, à qual se atribui competência para:

I - efetivar o credenciamento de corretores;

II - atualizar os dados constantes do credenciamento;

III - expedir declarações para os corretores credenciados.

Art. 4º O credenciamento obedecerá às seguintes fases: (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

Art. 4º O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado pelo interessado em sistema próprio e disponibilizado na página de leilões.

I - habilitação legal e técnica para a realização de leilão nas modalidades eletrônica, presencial e simultânea;  (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

II - habilitação legal para a realização de alienação particular (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 1º No sistema de credenciamento, o interessado deverá preencher todos os dados disponíveis no formulário eletrônico, além de juntar a documentação correspondente e declarar atender aos requisitos técnicos.  (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 2º Cabe ao setor de informática do TJDFT a atualização desses itens sempre que houver necessidade, de acordo com a evolução dos sistemas. (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024


Art. 5º Para integrar o cadastro oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o leiloeiro interessado deverá apresentar ao NULEJ: (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

I - o requerimento previsto no Anexo I; (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

II - a seguinte documentação: (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

Art. 5º Para integrar o cadastro oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o leiloeiro interessado deverá:

I – preencher o formulário eletrônico disponível no site do Tribunal;

II – apresentar a seguinte documentação:

a) identificação civil;

b) comprovante de inscrição e regularidade no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal;

c) comprovante de inscrição e de regularidade perante a Junta Comercial do Distrito Federal e de desempenho da função há pelo menos 3 (três) anos; (Alterado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)

c) comprovante de inscrição e de regularidade perante a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (JUCIS-DF) e de desempenho da função há pelo menos 3 (três) anos; (NR)

d) comprovantes de residência e de domicílio;  (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

d) comprovante de residência e, também, comprovante de escritório e de depósito de bens, esses dois com endereço no Distrito Federal;

e) Certidão de Quitação Eleitoral;

f) Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal e Certidão de Protesto de Títulos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e de outros estados em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

f) certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e de outros estados em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; 

g) comprovante de que possui infraestrutura no Distrito Federal, ainda que por contrato de locação, válido no mínimo pelo período do credenciamento, disponível ao público, para a realização de leilões judiciais eletrônicos ou presenciais;  (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

h) procuração, válida no mínimo pelo período do credenciamento, outorgando poderes de representação a pessoa residente no Distrito Federal, devidamente registrada na junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal (JUCIS/DF), para a execução de atos administrativos inerentes ao leilão, sempre que o requerente residir em outra unidade da Federação. (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024


III - declaração de que: (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024)

III – apresentar declaração de que:

a) possui sistema informatizado para controle dos bens removidos, com fotos e especificações para consulta on-line pelo Tribunal;

b) possui equipamentos de gravação ou filmagem do ato público de venda judicial dos bens ou contrato com terceiros que possuam tais equipamentos;

c) possui condições para divulgar amplamente a alienação judicial, especialmente por meio de jornais de grande circulação no Distrito Federal, da rede mundial de computadores e de material impresso;

d) possui infraestrutura para a realização de leilões judiciais eletrônicos ou presenciais; (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024) *não encontrado o novo texto na GC 136

e) adota medidas reconhecidas pelas melhores práticas do mercado de tecnologia da informação para garantir a privacidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a segurança das informações de seus sistemas informatizados, submetidas à homologação do TJDFT;

f) não possui relação societária, nem sob a forma de sociedade de fato, com outro leiloeiro público ou corretor credenciado;

g) está ciente da possibilidade de ser nomeado pelo juízo para remover bens e atuar como depositário judicial, devendo, nesse caso, dispor, ainda que por contrato de locação, de área adequada para armazenamento e guarda dos bens removidos. (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

g) está ciente da possibilidade de ser nomeado pelo juízo para remover bens e atuar como depositário judicial, devendo, nesse caso, dispor, ainda que por contrato de locação, válido no mínimo pelo período do credenciamento e enquanto durar esse encargo, de área no Distrito Federal adequada para armazenamento e guarda dos bens removidos.

§ 1º A habilitação legal, cuja análise competirá ao NULEJ, é pré-requisito para a execução dos procedimentos de habilitação técnica.  (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 2º O leiloeiro público oficial interessado em se habilitar para realizar leilão na modalidade presencial, quando impossível a realização por meio eletrônico, na forma do artigo 882 do CPC, fica dispensado da comprovação de disponibilidade do sistema informatizado exigido para a alienação eletrônica.  (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 3º Os documentos elencados neste artigo ou eventualmente solicitados pelo NULEJ deverão, preferencialmente, ser exibidos em formato PDF e enviados para o e-mail institucional do NULEJ, cabendo ao leiloeiro contatar a unidade para confirmar o recebimento. (NR) (Acrescentado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)   (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 4º O leiloeiro deverá comunicar o NULEJ, tempestivamente, quando mudar a locação de sua infraestrutura dentro do Distrito Federal para fins de atualização do novo endereço. (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

Art. 6º Finalizada a habilitação legal, o NULEJ enviará a documentação técnica à Coordenadoria de Projetos e de Sistemas da Primeira Instância – COSIST, que verificará o preenchimento dos requisitos previstos no Anexo V. (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 1º O NULEJ agendará com a COSIST o dia, local e horário para realizar os procedimentos de comprovação da habilitação técnica e notificará o requerente, por e-mail, para comparecimento. (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 2º Os procedimentos de simulação no sistema informatizado serão realizados com a presença de representante legal do requerente e de um técnico, se for o caso, sob a supervisão de um ou mais servidores designados pela COSIST. (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

Art. 6º Finalizada a análise do requerimento, não existindo pendências, o NULEJ agendará reunião para apresentação do sistema indicado pelo profissional, cujo endereço eletrônico registrado deverá conter a divulgação do seu nome (pessoa física), dos telefones de atendimento ao público, incluindo aqueles referentes à estrutura mantida no Distrito Federal, além da matrícula registrada na JUCIS/DF e da indicação do seu preposto no Distrito Federal.

§ 1º Na reunião de apresentação, o interessado deverá comprovar o funcionamento do sistema e, em especial, simular as situações adiante descritas:  

a) efetuar o cadastro de licitantes eletronicamente, sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

b) permitir que os usuários participem de disputas apenas após serem aprovados na checagem de autenticidade de informações cadastrais, feita online, em entidades especializadas nesse serviço; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

c) disponibilizar a funcionalidade de "esqueci minha senha", com o envio de nova senha por e-mail; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

d) condicionar a participação em leilões à aceitação dos termos do edital do leilão; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

e) possibilitar a exibição de fotos, vídeos, descrições e documentos dos bens em disputa; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

f) disponibilizar ferramenta avançada de pesquisa de bens; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

g) possibilitar a inserção e a visualização de dados em tempo real, respeitando conexões de internet disponíveis; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

h) permitir que ocorra, ao mesmo tempo, leilão de bens remota e presencialmente (leilão simultâneo), quando for necessário; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

i) permitir a visualização da disputa e da classificação de lances; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

j) controlar o encerramento dos lances de uma disputa com cronômetro regressivo, sendo que nenhum lote deve ser encerrado se não permanecer por, no mínimo, três minutos aberto sem o recebimento de um lance, após o término da contagem regressiva; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

k) possibilitar lances automáticos; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

l) efetuar a comunicação com licitantes via e-mailno início do leilão e quando seu lance for superado; (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

m) efetuar a comunicação com arrematantes via e-mail, com autenticação de origem e registro de data e hora, quando houver arrematação e encerramento do leilão; e (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

n) gerar relatórios que permitam auditar o evento e documentos inerentes ao resultado dos leilões, tendo, no mínimo, informação dos participantes, dos lances efetuados, número de IP dos usuários participantes. (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 2º Em caso de dúvida por parte do NULEJ na análise dos documentos apresentados como comprovantes da autodeclaração ou em caso de dúvida na análise do cumprimento dos requisitos técnicos, a COSIST poderá ser demandada, para manifestação.


Art. 7º Para integrar o cadastro oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o corretor interessado deverá apresentar à SEAMB: (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

I - o requerimento para credenciamento, conforme Anexo II; (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

II - a seguinte documentação: (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

Art. 7º Para integrar o cadastro oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o corretor interessado deverá:

I – apresentar o requerimento pelo sistema de credenciamento de corretores, disponível no site do Tribunal;

II – apresentar a seguinte documentação:

a) identificação civil;

b) comprovante de inscrição e regularidade no cadastro de pessoas físicas da Receita Federal;

c) comprovante de inscrição e de regularidade perante a Junta Comercial do Distrito Federal e de desempenho da função há pelo menos 3 (três) anos; (Alterado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)

c) comprovante de inscrição e de regularidade perante o respectivo Órgão de Classe ou Conselho no Distrito Federal e de desempenho da função há pelo menos 3 (três) anos; (NR)

d) comprovantes de residência e de domicílio;

e) Certidão de Quitação Eleitoral;

f) Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal e Certidão de Protesto de Títulos da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Justiça Federal e da Justiça de outros estados em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

III - comprovação de não haver sofrido, nos últimos 2 (dois) anos, punição em processo administrativo disciplinar ou em representação, aplicada por decisão contra a qual não caiba recurso.  (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

III – apresentar comprovação de não haver sofrido, nos últimos 2 (dois) anos, punição em processo administrativo disciplinar ou em representação, aplicada por decisão contra a qual não caiba recurso.

Parágrafo único. Os documentos elencados neste artigo deverão, preferencialmente, ser exibidos em formato PDF e enviados para o e-mail institucional da SEAMB, cabendo ao corretor contatar a unidade para confirmar o recebimento. (NR) (Acrescentado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)  (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

Art. 8º É vedado o credenciamento de leiloeiro ou corretor, inclusive como preposto, que:

I - seja servidor, terceirizado ou estagiário do TJDFT;

II - esteja com o direito de licitar ou contratar suspenso ou que tenha sido declarado inidôneo pela Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

III - esteja atuando como advogado em processos judiciais.

Art. 9º O credenciamento do leiloeiro e do corretor será válido por 24 (vinte e quatro) meses e será atualizado mediante apresentação dos documentos exigidos na habilitação.  (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 1º No caso do leiloeiro, somente será necessária nova habilitação técnica quando houver substituição do sistema informatizado utilizado para a realização da alienação judicial eletrônica.  (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

Art. 9º O credenciamento do leiloeiro e do corretor é válido por 24 (vinte e quatro) meses e o interessado em sua renovação deverá apresentar novo requerimento com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência do vencimento, a fim de evitar a interrupção de novas distribuições de processos.

§ 1º No caso do leiloeiro, a ativação do cadastro, no sistema para distribuição equitativa de processos, somente ocorrerá no primeiro dia útil do mês subsequente à finalização dos procedimentos de credenciamento.

§ 2º A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manterá, em sua página da intranet, a relação atualizada dos leiloeiros e dos corretores habilitados.

Art. 10. Concluído o credenciamento, o leiloeiro assumirá as responsabilidades constantes do Anexo III e o corretor, as responsabilidades descritas no Anexo IV.

Parágrafo único. Não haverá qualquer vínculo funcional entre o leiloeiro ou o corretor e o TJDFT.

Art. 11. O descredenciamento de leiloeiro e corretor poderá ocorrer a qualquer tempo, a pedido da parte interessada ou em razão de descumprimento de dispositivos legais e de atos normativos do CNJ e do TJDFT, observada a ampla defesa e o contraditório.  (Alterado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)

§ 1º Cabe à SEAMB instruir o procedimento administrativo de descredenciamento do leiloeiro ou do corretor.

§ 2º Compete ao Corregedor decidir sobre o descredenciamento do leiloeiro ou do corretor.

§ 3º Compete ao juízo da causa a responsabilização civil ou criminal pelos prejuízos causados à regular instrução do processo judicial.

Art. 11. O juízo da causa e a SEAMB deverão relatar à Corregedoria os casos de descumprimento de atos normativos, especialmente das obrigações descritas nos Anexos III e IV desta Portaria, pelo leiloeiro ou pelo corretor, sem prejuízo de eventual requerimento da parte interessada.

§ 1º Caberá à SEAMB instruir o procedimento administrativo.

§ 2º A Corregedoria intimará o profissional para apresentar justificativa, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 3º Caso a justificativa não seja acolhida, a Corregedoria aplicará a sanção correspondente. (NR)

Art. 11-A. A aplicação de sanção não desobriga o profissional da atuação nos processos em que tiver sido nomeado, salvo determinação expressa do juízo, que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. (Acrescentado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)

§ 1º Caso o juízo decida revogar a nomeação do profissional, deverá encaminhar os autos ao NULEJ para nova designação, na hipótese de leiloeiro sorteado eletronicamente, ou intimar o exequente para nova indicação, nos demais casos.

§ 2º Compete ao juízo promover a responsabilização civil e criminal do profissional pelos eventuais prejuízos causados à regular instrução do processo judicial. (NR)

Art. 11-B. São sanções aplicáveis ao leiloeiro e ao corretor: (Acrescentado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)

I – advertência; e

II – descredenciamento.

§ 1º A advertência poderá ser aplicada nos casos de descumprimento de atos normativos, inclusive do CNJ e do TJDFT, que não justifiquem a imposição da penalidade mais grave, tais como a não observância dos prazos para:

I – envio da minuta de edital ao juízo da causa;

II – envio do resultado do 1º e 2º pregões, inclusive se infrutíferos;

III – envio da prestação de contas do leilão negativo e da alienação particular negativa; e

IV – divulgação da alienação particular.

§ 2º O descredenciamento poderá ser aplicado nos casos de reiteração de condutas punidas com advertência e de descumprimento de atos normativos, inclusive do CNJ e do TJDFT, que não justifiquem a imposição da penalidade mais leve, tais como: (Alterado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 2º Sem prejuízo das sanções criminais, o descredenciamento poderá ser aplicado nos casos de reiteração de condutas punidas com advertência e de descumprimento de atos normativos, inclusive do CNJ e do TJDFT, que não justifiquem a imposição da penalidade mais leve, tais como:

I – a não prestação de contas no prazo de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do lance vencedor, ou a não apresentação de justificativa ao juízo da causa no mesmo prazo, caso não consiga prestá-las;

II – a não comunicação ao juízo sobre a impossibilidade de realização do leilão eletrônico com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

III – a não disponibilização de equipe e de estrutura de apoio para que o servidor designado pelo juízo realize o leilão eletrônico, bem como a não apresentação de justificativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data marcada para a alienação, ambos no caso de alegação de impossibilidade de realizar a alienação;

IV – deixar de consignar, nos autos, as propostas para a aquisição do bem, no caso de alienação particular.

§ 2º-A Sem prejuízo das sanções criminais, o descredenciamento ainda poderá ser aplicado: (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

I – quando o interessado fizer falsa declaração no ato do requerimento de credenciamento; e (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

II – nos casos em que residir em outra Unidade da Federação e deixar de dispor de estrutura de escritório e de depósito de bens no Distrito Federal, bem como de preposto, devidamente registrado na JUCIS/DF, para a execução das atividades administrativas necessárias ao leilão. (Acrescentado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024

§ 3º A Corregedoria fixará o período de descredenciamento, cuja duração será de, no máximo, 2 (dois) anos, findo o qual o profissional poderá requerer novo credenciamento.

§ 4º Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, bem como os danos que dela provierem para o serviço público. (NR)

Art. 11-C. O descredenciamento poderá ser realizado a pedido do leiloeiro ou do corretor.

Parágrafo único. Aplicam-se, ao descredenciamento a pedido, as regras dos arts. 11 e 11-A desta Portaria, no que couber. (NR)


Art. 12. Revoga-se a Portaria GC 96 de 24 de junho de 2015.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Cruz Macedo
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/11/2016, EDIÇÃO N. 212, FLS. 620-625. DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/11/2016

 

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO PARA LEILOEIRO
 (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024


Senhor Coordenador do Núcleo Permanente de Leilões Judiciais – NULEJ,

(NOME DO LEILOEIRO), portador da carteira de identidade nº ________, SSP/_____ e do CPF nº _______________, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal sob o nº ________, vem requerer a Vossa Senhoria o credenciamento previsto na Portaria GC ____, de __________, de 2016,  com vistas à sua habilitação legal para realizar leilões judiciais eletrônicos, presenciais e simultâneos no âmbito do TJDFT, para posterior habilitação técnica, motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e os documentos anexos:

  1. Número de telefone fixo;
  2. Número de telefone móvel;
  3. Endereço residencial e domiciliar; e
  4. Endereço eletrônico (e-mail).

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Brasília, DF, ___/_____/______.

    _____________________________
    Leiloeiro

 

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CORRETOR
 (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024


Senhor Secretário da Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais,

(NOME DO CORRETOR), portador da carteira de identidade nº ________, SSP/_____ e do CPF nº _______________, registro profissional nº ________, vem requerer a Vossa Senhoria o credenciamento previsto na Portaria GC ____, de __________, de 2016, com vistas à sua habilitação legal para realizar alienação judicial no âmbito do TJDFT, motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e os documentos anexos:

  1. Número de telefone fixo;
  2. Número de telefone móvel;
  3. Endereço residencial e domiciliar; e
  4. Endereço eletrônico (e-mail).

    Nestes termos,

    Pede deferimento.

    Brasília, DF, ___/_____/______.

    _____________________________

    Corretor

 

ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DO LEILOEIRO

Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigações impostas por lei para o desempenho de minhas funções e assumo as responsabilidades descritas no art. 5º e incisos da Resolução nº 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na Resolução ___ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em especial:  (Alterado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)

Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigações legais para o desempenho de minhas funções e assumo as responsabilidades descritas no art. 5º da Resolução nº 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e no Provimento _____ da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em especial: (NR)

I - promover a remoção dos bens penhorados, arrestados ou sequestrados, em poder do executado, de terceiro ou do TJDFT, para depósito sob minha responsabilidade, assim como a guarda e a conservação dos referidos bens, na condição de depositário judicial, mediante nomeação pelo juízo competente, independentemente da realização do leilão dos referidos bens;

II - providenciar a divulgação do edital dos leilões de forma ampla ao público em geral, por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores, inclusive no site do TJDFT, com imagens reais dos bens, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação;

III - informar ao NULEJ todos os processos em que tenha sido nomeado, indicando o juízo, data e horário do leilão, descrição e valor de avaliação do lote a ser alienado, para divulgação no site do TJDFT;

IV - expor os bens sob minha guarda, mantendo atendimento ao público em imóvel destinado aos bens removidos no horário ininterrupto das 8h às 18h, nos dias úteis, ou por meio de serviço de agendamento de visitas;

V - responder, de imediato, a todas as indagações formuladas pelo juízo da causa ou justificar minha impossibilidade;

VI - comparecer ao local do leilão com antecedência necessária ao planejamento das atividades;

VII - comprovar, documentalmente, as despesas decorrentes de remoção, guarda e conservação dos bens;

VIII - excluir bens do leilão sempre que assim determinar o juízo da causa;

IX - comunicar, imediatamente, ao juízo da causa qualquer dano, avaria ou deterioração do bem removido;

X - comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para participar de reuniões convocadas pelo TJDFT;

XI - manter meus dados cadastrais atualizados junto ao TJDFT;

XII - manter, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico e ambiente web para viabilizar a realização de alienação judicial eletrônica e divulgar as imagens dos bens ofertados;

XIII - prestar contas ao juízo da causa, apresentado todos os documentos relacionados ao leilão eletrônico;

XIV - manter armazenados os registros relacionados ao leilão eletrônico pelo prazo mínimo de 180 dias, salvo determinação legal ou judicial diversa;

XV - arcar com os ônus decorrentes da manutenção e operação do site disponibilizado para a realização do leilão eletrônico, assim como as despesas com o arquivamento das transmissões e ao perfeito desenvolvimento e implantação do sistema de leilões eletrônicos, se for o caso;

XVI - dispor, ainda que por contrato de locação, de local adequado para armazenamento e guarda dos bens, caso seja nomeado pelo juízo para removê-los e para atuar como depositário judicial;

XVII - receber, fotografar, catalogar e registrar os bens apreendidos pelos oficiais de justiça para leilão, em sistema que possibilite o acesso a servidores do TJDFT;

XVIII - divulgar aos interessados as condições especiais definidas pelo juízo e exigir a apresentação da documentação necessária à participação no leilão eletrônico.

Brasília, DF, ___/_____/______.

_____________________________

Leiloeiro

ANEXO IV

TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DO CORRETOR

Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigações impostas por lei para o desempenho de minhas funções e assumo as responsabilidades descritas no art. 5º e incisos da Resolução 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e na Resolução ___ do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em especial:  (Alterado pela Portaria GC 173 de 13/10/2020)

Pelo presente Termo de Credenciamento e Compromisso, declaro estar ciente das obrigações legais para o desempenho de minhas funções e assumo as responsabilidades descritas no art. 5º da Resolução nº 236, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e no Provimento _____ da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em especial: (NR)

I - providenciar a divulgação da alienação particular de forma ampla ao público em geral por meio de material impresso, mala direta, publicações em jornais e na rede mundial de computadores;

II - informar à SEAMB todos os processos em que tenha sido nomeado, indicando o juízo, data e horário do leilão, descrição e valor de avaliação do lote a ser alienado, para divulgação no site do TJDFT, pelo NULEJ;

III - responder, de imediato, a todas as indagações formuladas pelo juízo da causa ou justificar minha impossibilidade;

IV - suspender as tratativas em curso e encerrar os procedimentos para a alienação sempre que assim determinar o juízo da causa;

V - comparecer ou nomear preposto igualmente credenciado para participar de reuniões convocadas pelo TJDFT;

VI - manter meus dados cadastrais atualizados junto ao TJDFT;

VII - prestar contas ao juízo da causa, apresentado todos os documentos relacionados à alienação;

VIII - manter armazenados os registros relacionados à alienação pelo prazo mínimo de 180 dias, salvo determinação legal ou judicial diversa.

Brasília, DF, ___/_____/_____.

____________________________

Corretor

ANEXO V

REQUISITOS E FORMAS DE COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
 (Revogado pela Portaria GC 136 de 05/09/2024



Requisitos do sistema

Formas de comprovação

Efetuar o cadastro de licitantes eletronicamente, sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficial.

 

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Permitir que os usuários participem de disputas apenas após serem aprovados na checagem de autenticidade de informações cadastrais, feita on-line, junto à entidades especializadas neste serviço.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Apresentar o edital ao usuário, a cada nova disputa, com as condições de venda do bem, o qual deverá obrigatoriamente ser aceito.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Disponibilizar a funcionalidade de "Esqueci minha senha", devendo ser enviada nova senha por e-mail.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. O e-mail demonstrativo de fornecimento da senha deverá ser impresso.

Possibilitar a exibição de fotos, vídeos, descrições e documentos dos bens em disputa.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Gerar os seguintes relatórios:

a) Auto de Leilão negativo;

b) Relatório de Lotes Sustados;

c) Relatório Geral de Vendas do Leilão;

d) Auto de Leilão Positivo;

e) Auto de Arrematação Total e Parcial;

f) Auto de Arrematação Condicional;

g) Auto de Arrematação Pelo Crédito (Adjudicação);

h) Relatório de Desempenho da Alienação Judicial.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. Os relatórios deverão ser digitalizados e impressos.

A(s) tela(s) de gestão de leilão do sistema deverá(ão) possibilitar ao funcionário da justiça:

a) sustar lotes;

b) colocar lotes sub-judice;

c) liberar arrematação condicional;

d) recusar arrematação condicional;

e) imprimir autos.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Disponibilizar ferramenta avançada de pesquisa de bens, oferecendo, pelo menos, quatro itens de filtragem.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Disponibilizar módulo de manifesto, de maneira que permita aos juízes, promotores e procuradores inserir pareceres sobre bens arrematados.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Possibilitar a inserção e a visualização de dados em tempo real, respeitando conexões de internet disponíveis.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Disponibilizar ferramenta de auditoria, munida de todas as informações referentes à disputa em formato de relatórios.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. Os relatórios deverão ser digitalizados e impressos.

Controlar o encerramento dos lances de uma disputa com cronômetro regressivo, sendo que nenhum lote deve ser encerrado se não permanecer por, no mínimo, três minutos aberto sem o recebimento de um lance, após o término da contagem regressiva.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Permitir que ocorra, ao mesmo tempo, leilão de bens remota e presencialmente (leilão híbrido), quando for necessário.

Apresentação de documentação comprobatória e/ou Atestado de Capacidade Técnica, especificando o atendimento ao requisito, emitido em papel timbrado da entidade e assinado pelo proprietário ou responsável.  

Encaminhar as intimações através de e-mails assinados digitalmente.

Simulação a ser realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela do sistema deverá ser capturada, digitalizada e impressa. O e-mail demonstrativo de intimação enviado deverá ser impresso.

A entidade deverá garantir um nível de disponibilidade do sitio onde o leilão eletrônico ocorrerá, de 99%, ou seja, deverá ter um acordo de nível de serviço (SLA - Service Level Agreement) que atenda à esta necessidade.

Apresentação de documentação comprobatória e/ou Atestado de Capacidade Técnica, especificando o atendimento ao requisito, emitido em papel timbrado da entidade e assinado pelo proprietário ou responsável.  

Prover a segurança necessária para manutenção, arquivamento e custódia dos dados e informações disponibilizados e inseridos pelos usuários, bem como dos dados e informações dos bens destinados aos leilões eletrônicos.

Apresentação de documentação comprobatória e/ou Atestado de Capacidade Técnica, especificando o atendimento ao requisito, emitido em papel timbrado da entidade e assinado pelo proprietário ou responsável.   

O acesso ao sistema de leilão eletrônico deverá ser realizado utilizando-se criptografia, com vistas a garantir a disponibilidade, integridade e segurança dos dados, com uso do protocolo HTTPS e certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora subordinada ao ICP-Brasil.

Simulação a ser realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. Verificação da validade e do emissor do certificado digital no sitio da entidade. A tela do sistema deverá ser capturada, digitalizada e impressa.

Permitir a visualização da disputa e da classificação de lances.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Possibilitar lances automáticos.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Disponibilizar módulo de pesquisa e busca por processo, por descrição, por categoria, por executado, por exequente e por advogado.

Apresentação de documentação comprobatória e/ou Atestado de Capacidade Técnica, especificando o atendimento ao requisito, emitido em papel timbrado da entidade e assinado pelo proprietário ou responsável.

Permitir o registro de documentos eletrônicos com carimbo de tempo pelo Observatório Nacional (Serviço que permite certificar a autenticidade temporal – data e hora – de arquivos eletrônicos).

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. A tela deverá ser capturada, digitalizada e impressa. 

Efetuar a comunicação com licitantes via e-mail nos seguintes eventos:

a) início do leilão;

b) lance superado.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. Os e-mails deverão ser digitalizados e impressos.

Efetuar a comunicação com arrematantes via e-mail, com autenticação de origem e registro de data e hora, para os seguintes eventos:

a) arrematação;

b) lance ganhador;

c) encerramento de lote.

Simulação realizada pelo próprio proprietário no sistema, via internet, nas dependências do TJDFT. Os e-mails deverão ser digitalizados e impressos.