Portaria GC 14 de 27/01/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 14 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Determina a realização de correição inspecional ordinária nas serventias judiciais da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de correição inspecional ordinária com previsão de início dos trabalhos a partir de 6 a 17 de fevereiro de 2017, das 7h30 às 19h, no Fórum Desembargador Cândido Colombo Cerqueira – Fórum do Riacho Fundo, nas serventias judiciais abaixo relacionadas:
Vara Cível do Riacho Fundo;
Vara Criminal e Tribunal do Júri do Riacho Fundo;
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Riacho Fundo;
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
Art. 2º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luis Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, que será substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima e os membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial para auxiliarem nas atividades correicionais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na vara e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 3º A metodologia utilizada implicará maior integração entre a Corregedoria e as serventias judiciais, com inspeção dos autos e atuação conjunta no saneamento de eventuais incorreções nos procedimentos cartorários. Os trabalhos serão divididos em:
I - visita prévia à serventia;
II – realização de Curso de Introdução às Correições Judiciais;
III - inspeção dos autos de processos;
IV - saneamento dos processos em conjunto entre a Corregedoria e a serventia;
V - realização de eventuais saneamentos pendentes pela serventia;
VI - tratamento de resíduos;
VII - entrega do relatório de correição.
Art. 4º Para execução das atividades, a equipe de correição, conduzida pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial – NUCOJ, ficará dividida em três frentes:
I - Inspeção: trabalhos realizados pela manhã, com equipe composta por servidores do NUCOJ, responsáveis pela inspeção dos autos;
II - Saneamento: atividade desenvolvida no turno vespertino, para execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção, bem como para difusão de boas práticas cartorárias. Equipe de três servidores e um estagiário de nível superior;
III - Resíduos: correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de autos efetivamente em tramitação. Serão tratados os autos não localizados durante a correição. Equipe de servidores e estagiários de nível superior.
Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como prejuízo ao atendimento das partes e dos procuradores.
Art. 6º Findos os trabalhos da correição, será elaborado relatório das atividades desenvolvidas, no qual constará a descrição de eventuais inconsistências observadas, boas práticas cartorárias, além de recomendações para o tratamento das irregularidades.
Art. 7º Fixar o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem à Corregedoria resposta atinente à regularização de eventuais pendências encontradas e não saneadas durante a correição.
Art. 8º As serventias judiciais que receberem o apoio do Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância – NUCART, somente serão correicionadas após o período de 1 (um) ano de finalização das atividades do auxílio cartorário.
Art. 9º. As serventias judiciais que tenham sido objeto de remoção ou promoção de magistrados somente serão correicionadas após o período de 6 (seis) meses da data da posse da nova equipe.
Art. 10. Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública para que acompanhem, querendo, os trabalhos correicionais.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cruz Macedo
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios