Portaria GC 166 de 24/10/2017
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 166 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 293/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 06 e 07 de novembro de 2017;
II - 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 13 e 14 de novembro de 2017;
III - 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 20 e 21 de novembro de 2017;
IV - 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 27 e 28 de novembro de 2017;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios