Portaria GC 166 de 24/10/2017

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

 

PORTARIA GC 166 DE 24 DE OUTUBRO DE 2017


Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 293/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 06 e 07 de novembro de 2017;

II - 6º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 13 e 14 de novembro de 2017;

III - 1º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 20 e 21 de novembro de 2017;

IV - 8º Ofício de Notas e Protesto de Títulos, nos dias 27 e 28 de novembro de 2017;

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, e GC 47, de 11 de abril de 2017.

Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/10/2017, EDIÇÃO N. 203, FL. 658. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/10/2017