Portaria GC 176 de 16/11/2017

Determina a suspensão da atividade de apoio cartorário realizado pelo Núcleo de Apoio Cartorário aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 176 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017


Determina a suspensão da atividade de apoio cartorário realizado pelo Núcleo de Apoio Cartorário aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART.


Alterada pela Portaria GC 99 de 06/05/2019

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a atividade de apoio cartorário às serventias judiciais realizad a pelo Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART, efetuada nos termos da Portaria GC 127 de 18 de agosto de 2015, por tempo indeterminado.

Art. 2º O Núcleo de Apoio aos Cartórios de Primeira Instância - NUCART realizará a partir da data de publicação desta Portaria, atividades de fragmentação dos feitos físicos que se encontram em tramitação nas serventias judiciais, após a digitalização feita pela Coordenadoria de Digitalização e Serviços Gráficos - CODIG, criada por meio da Portaria GPR 1175/2017.

Art. 3° A atividade de fragmentação poderá ser r ealizada na serventia judicial ou nas dependências da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU.

Art. 4º Após a fragmentação dos feitos, os arquivos serão encaminhados para o setor responsável pela distribuição.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/11/2017, EDIÇÃO N. 219, FL. 473. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/11/2017