Portaria GC 192 de 06/12/2017

Disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição nos ofícios judiciais de Primeira Instância com Processo Judicial Eletrônico - PJe implementado.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 192 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Disciplina e torna públicas as etapas e os procedimentos de correição nos ofícios judiciais de Primeira Instância com Processo Judicial Eletrônico - PJe implementado.

Alterada pela Portaria GC 138 de 13/09/2018

 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições administrativas conferidas pelo art. 370, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

CONSIDERANDO que a correição ordinária é atividade permanente e contínua do Corregedor, conforme o art. 111 do Provimento Geral da Corregedoria e o art. 76 do Provimento 12 de 17 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade na tramitação dos processos, a busca pelo aprimoramento dos serviços cartorários e a eficiência na prestação jurisdicional,

CONSIDERANDO que a metodologia de correição visa a uma maior integração entre a Corregedoria e as unidades judiciais de primeira instância,

CONSIDERANDO a implementação do Processo Judicial Eletrônico neste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de correição ordinária nos Ofícios Judiciais de Primeira Instância com Processo Judicial Eletrônico - PJe implementado há mais de 90 dias.

Art. 2º Os trabalhos correicionais nos ofícios judiciais com o processo judicial eletrônico implementado serão realizados com o auxílio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU e serão dividido sem:

I. Visita Técnica;

II. Inspeção nos processos eletrônicos e físicos;

III. Saneamento;

IV. Tratamento de resíduos;

V. Entrega do relatório de correição.

Art. 3º Designar o Juiz de Direito Assistente da Corregedoria Luís Martius Holanda Bezerra Junior como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial, sendo substituído, em sua ausência, sucessivamente, pelos Juízes Assistentes da Corregedoria Caio Brucoli Sembongi e Omar Dantas Lima.

Parágrafo único. A correição deveráser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na serventia e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 4º Determinar que se comunique à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal para, querendo, acompanharem a atividade correicional.

Art. 5º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 6º A visita técnica à serventia será realizada por representante da COCIJU, oportunidade em que será informado o período provável de início da atividade correicional, sempre ressalvada a possibilidade de alteração da data de início, a critério da Corregedoria. A referida visita tem por objetivo principal esclarecer eventuais dúvidas das unidades judiciais de primeira instância acerca da correição e coletar informações dos procedimentos utilizados pela serventia, a fim de auxiliar as atividades de inspeção e saneamento.

Art. 7º. A inspeção é a análise dos feitos eletrônicos e físicos, realizada pelo Núcleo de Atividade Correicional e Inspeção Judicial - NUCOJ e registrada no Sistema de Correição Judicial - SISCORJUD.

§ 1º A inspeção dos feitos eletrônicos poderá ocorrer na própria serventia ou de forma remota, nas dependências da COCIJU.

§2º Durante a inspeção dos feitos eletrônicos serão observados os seguintes aspectos:

I. Processos aguardando providências por prazo excessivo;

II. Processos pendentes nos relatórios das Metas Nacionais do CNJ e aguardando providências por prazo excessivo;

III. Localização inadequada dos processos em tarefas;

IV. Falhas no cadastramento de dados, observados:

a. Cadastramento de dados das partes e seus advogados;

b. Cadastramentos das características do processo e sua classificação;

V.Falha no registro da associação de processos;

VI. Processos pendentes de arquivamento;

VII. Necessidade de remessa a órgão não observada;

VIII. Inobservância da necessidade de repetição de diligências;

IX. Irregularidade na criação de expedientes;

X. Expedição necessária não realizada;

XI. Determinação do magistrado sem cumprimento;

XII. Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;

XIII. Processos identificados como resíduos sem tratamento pela serventia;

XIV. Outras providências nãoobservadas.

§ 3º Nos processos físicos, a análise será procedida nas dependências da serventia, no período matutino, observados os aspectos dispostos no art. 4º da Portaria GC 60/2016.

§ 4º A movimentação injustificada de feitos eletrônicos oufísicos que descaracterize o excesso de prazo ou retarde o lançamento do andamento de conclusão, quando identificada pela correição, será informada à Corregedoria para adoção de providências disciplinares cabíveis, nos termos dos artigos 39 e 40, ambos doProvimento Geral da Corregedoria.

Art. 8º O saneamento tem como objetivo a correção das pendências identificadas.

Parágrafo único: Essa etapa será desenvolvida para a execução das medidas anotadas pela equipe de inspeção e para difusão de boas práticas cartorárias.

Art. 9º Resíduos são feitos constantes em tramitação, porém com situação irregular.

§ 1º O tratamento dos resíduos consiste na correção da base de dados do sistema informatizado, com vistas à regularização do estoque de feitos efetivamente em tramitação.

§ 2º Os resíduos identificados durante a correição serão tratados pelo Núcleo de Análise Judicial - NUAJU, que encaminhará ao diretor de secretaria as observações e recomendações para a correção da base de dados.

§ 3º O registrode andamento ou movimentação para a resolução das inconsistências ficará a cargo da serventia.

Art. 10 O relatório de correição conterá as pendências identificadas com as respectivas recomendações, o quantitativo de feitos saneados, a eventual lista dosprocessos cujo saneamento tenha ficado a cargo da serventia, o total de resíduos identificados e outras observações pertinentes.

§ 1º As informações registradas pelas equipes da correição em cada processo poderão ser acessadas pelas serventias diretamente no Sistema de Correição Judicial - SISCORJUD, após o término da etapa de inspeção e saneamento.

§ 2º Fica estabelecido o prazo de trinta dias, contados do recebimento do relatório de correição, para que os juízes encaminhem a concernente resposta à Corregedoria.

§ 3º A resposta deverá informar também o saneamento das eventuais pendências, bem como as providências adotadas em relação às recomendações apresentadas pela Corregedoria.

Art. 11 A pontuação das unidades judiciais com feitos eletrônicos e físicos será aferida segundo os seguintes critérios técnicos, divididos em grupos, aos quais serão atribuídos pesos que abrangem respectivamente:

§ 1º Nos feitos físicos:

I - Autos aguardando providências por prazo excessivo, peso 10 (dez),compreendendo:

a) Autos aguardando providências por prazo excessivo no cartório;

b) Autos aguardando providências por prazo excessivo no gabinete.

II - Quantidade de autos sem pendências, peso 6 (seis).

III - Organização dos autos, peso 1 (um), compreendendo:

a) Falhas de sinalização na capa dos autos (anotações, tarjas e cadastramentos nos sistemas);

b) Autos com mais de 200 folhas sem a abertura de novo volume;

c) Cor da capa dos autos em desacordo com o Provimento Geral da Corregedoria.

IV - Utilização dos sistemas informatizados, peso 1 (um), compreendendo:

a) Andamento incompatível com a realidade processual;

b) Falha no cadastramento de advogados;

c) Documentos juntados sem o devido descadastramento no sistema;

d) Falha no registro do apensamento/desapensamento;

e) Autos em serventia sem a baixa da carga/remessa;

f) Falha no cadastramento da incidência penal;

g) Falha no cadastramento de réu preso.

V - Procedimentos cartorários, peso 1 (um), compreendendo:

a) Localização inadequada dos autos;

b) Autos fora da serventia sem o registro no sistema informatizado;

c) Autos em carga por prazo excessivo, sem providências;

d) Processos identificados como resíduos sem tratamento pela serventia;

e) Autos pendentes dearquivamento;

f) Documento/petição aguardando juntada por prazo desarrazoado;

g) Necessidade de remessa/vista pessoal não observada;

h) Necessidade de repetição de diligência;

i) Pendência na publicação de ato;

j) Ausência de certificação de publicação;

k) Ausência de certificação de prazo;

l) Expedição necessária não observada;

m) Determinação do magistrado sem cumprimento pelo cartório;

n) Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;

o) Outras providências não observadas.

VI -Inspeção cartorária, peso 1 (um), compreendendo:

a) Ausência do registro da última inspeção anual;

b) Descumprimento de determinação constante da última inspeção;

c) Última inspeção indicando processo em ordem, mesmo havendo pendência anterior a ela.

§2º Os pontos de cada grupo e a nota final dos processos físicos serão calculados arredondando para duas casas decimais, até a nota máxima 100,00, da seguinte forma:

I - Nota I = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens I-a e I-b (§ 1º) / total de feitos correicionados)) * 100;

II - Nota II = (quantidade de feitos sem pendências (§ 1º) / total de feitos correicionados) * 100;

III - Nota III = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens III-a a III-c(§ 1º) / total de feitos correicionados)) * 100;

IV - Nota IV = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens IV-a a IV-g (§ 1º) / total de feitos correicionados)) * 100;

V - Nota V = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens V-a a V-o (§ 1º) / total de feitos correicionados)) * 100;

VI - Nota VI = (1 - ((somatório dos feitos com pendência nos itens VI-a e VI-b (§ 1º) / total de feitos correicionados) + (total de feitos com
pendência no item VI-c (§ 1º) / total de feitos com inspeção indicando processo em ordem))) * 100;

VII - Nota Final Processos Físicos = (Nota I * 10 + Nota II * 6 + Nota III * 1 + Nota IV * 1 + Nota V * 1 + Nota VI * 1) / 20.

§3º Nos feitos eletrônicos:

I. Processos aguardando providências por prazo excessivo, peso 10 (dez), compreendendo:

a)Processos aguardando providências por prazo excessivo no cartório;

b) Processos aguardando providências por prazo excessivo no gabinete;

c) Processos pendentes nos relatórios das Metas Nacionais do CNJ e aguardando providências por prazo excessivo.

II. Quantidade de processos sem pendência, peso 4 (quatro);

III. Procedimentos cartorários, peso 5 (cinco), compreendendo:

a) Localização inadequada dos processos em tarefas;

b) Processos pendentes de arquivamento;

c) Necessidade de remessa a órgão nãoobservada;

d) Inobservância da necessidade de repetição de diligência;

e) Expedição necessária não realizada;

f) Determinação do magistrado sem cumprimento;

g) Questão processual pendente de apreciação pelo magistrado;

h) Outras providências nãoobservadas.

IV. Utilização do sistema informatizado, peso 1 (um), compreendendo:

a) Falhas no cadastramento de dados, observados:

a. Cadastramento de dados das partes e seus advogados;

b. Cadastramentos das características dos autos e sua classificação;

b) Falha no registro da associação de processos;

c) Irregularidade na criação de expedientes;

d) Processos identificados como resíduos sem tratamento pela serventia.

§ 4º Os pontos de cada grupo e a nota finalnos processos eletrônicos serão calculados arredondando para duas casas decimais, até a nota máxima 100,00, da seguinte forma:

I - Nota I = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens I-a e I-c (§ 3º) / total de feitos correicionados)) * 100;

II - Nota II = (quantidade de feitos sem pendências (§ 3º) / total de feitos correicionados * 100;

III - Nota III = (1 - (somatório dos feitos com pendência nos itens III-a a III-h (§ 3º) / total de feitos correicionados)) * 100;

IV - Nota IV = (1- (somatório dos feitos com pendência nos itens IV-a a IV-d (§ 3º) / total de feitos correicionados)) * 100;

V - Nota Final Processos Eletrônicos= (Nota I * 10 + Nota II * 4 + Nota III * 5 + Nota IV * 1) / 20.

§ 5º A nota final da serventia serácalculada da seguinte forma:

Nota Final = Nota Final Processos Físicos * (total de processos físicos correicionados/(total de processos físicos correicionados + total de processos eletrônicos correicionados)) + Nota Final Processos Eletrônicos * (total deprocessos eletrônicos correicionados/(total de processos físicos correicionados + total de processos eletrônicos correicionados)).

§ 6º A pontuação das unidades judiciais somente com feitos eletrônicos será aferida segundo os critérios técnicos estabelecidos nos §§ 3º e 4º do presente artigo.

Art. 12 O Selo de Qualidade da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria GC 68, de 15 de junho de 2012, será concedido, por ato do Corregedor, às serventias judiciais que atingirem as seguintes notas, calculadas nos termos desta portaria:

I - Selo Bronze: concedido às serventias que atingirem 80,00 (oitenta vírgula zero) a 84,99 (oitenta e quatro vírgula noventa e nove);

II - Selo Prata: concedido àsserventias que atingirem 85,00 (oitenta e cinco vírgula zero) até 89,99 (oitenta e nove vírgula noventa e nove);

III - Selo Ouro: concedido às serventias que atingirem a partir de 90,00 (noventa vírgula zero).

Parágrafo único. O Selo de Qualidade daCorregedoria - SQC será entregue em solenidade própria, em calendário a ser definido pelo Gabinete da Corregedoria.

Art. 13 Às serventias agraciadas com o selo será concedido:

I - Selo confeccionado em papel pergaminho que será fornecido à serventiapara afixação em local visível;

II - Certificado ao magistrado titular e ao substituto com pelo menos 3 (três) meses de efetivo exercício no juízo, nos 6 (seis) meses anteriores à data de início da correição;

III - Certificado ao diretor de secretaria e aos demais servidores e estagiários localizados na serventia na data de início da correição e que tenham atuado de forma ininterrupta nos últimos 3 (três) meses anteriores à data de início da correição; (Alterada pela Portaria GC 138 de 13 de setembro de 2018)

III – Certificado ao diretor de secretaria, a servidores e estagiários que estavam localizados na serventia na data de início da correição e que tenham atuado de forma ininterrupta nos últimos 3 (três) meses, mediante indicação feita pelo magistrado titular.


IV - Elogio aos magistrados elencados no inciso II;

V - Elogio coletivo aos servidores elencados no inciso III.

Parágrafo único. A serventia ficará responsável pelo envio da relação dos magistrados, servidores e estagiários que farão jus ao certificado e ao elogio constantes neste artigo, sendosubmetida à conferência.

Art. 14 Durante o ciclo correicional, o cronograma poderá sofrer alterações em razão de indisponibilidade do sistema PJe ou de qualquer outra intercorrência que interfira no andamento dos trabalhos.

Art. 15 As serventiasjudiciais já correicionadas neste ciclo não serão objeto de nova correição judicial.

Art. 16 Aplica-se, naquilo que couber, o disposto nas portarias GC 58, 59 e 60, todas de 26 de abril de 2016.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Cruz Macedo
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/12/2017, EDIÇÃO N. 230, FLS. 497-504. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/12/2017