Portaria GC 52 de 24/04/2017

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 52 DE 24 DE ABRIL DE 2017


Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 293/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 5º Ofício de Notas de Taguatinga, nos dias 2 e 3 de maio de 2017;

II - 1º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante, nos dias 8 e 9 de maio de 2017;

III - 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga, nos dias 15 e 16 de maio de 2017;

IV - 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 22 e 23 de maio de 2017;

V - 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, nos dias 29 e 30 de maio de 2017.

Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 65, de 11 de setembro de 2008, GC 33, de 03 de maio de 2010, GC 46, de 03 de abril de 2013, GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, e GC 120, de 04 de julho de 2016.

Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/04/2017, EDIÇÃO N. 76, FL. 580. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/04/2017