Portaria GC 63 de 16/05/2017

Dispõe sobre a integração do sistema de distribuição da Primeira Instância à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 63 DE 16 DE MAIO DO 2017


Dispõe sobre a integração do sistema de distribuição da Primeira Instância à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 1002092/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Integrar o sistema de distribuição da Primeira Instância à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante busca direta de informações cadastrais das partes, a partir dos números de CPF/CNPJ constantes da petição inicial, nos termos do art. 319, II, do CPC.

Parágrafo único. A integração dos dados é regra obrigatória para distribuição de petições iniciais físicas apresentadas perante a Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.

Art. 2º Constatada divergência entre os dados fornecidos pela parte e aqueles gerados eletronicamente na distribuição, deverá o Distribuidor apontá-la, mediante certidão, para análise e eventual correção, pelo juízo da causa.

Art. 3º Compete à secretaria do juízo, nos moldes do previsto no art. 3º da Portaria GC 152 de 18 de setembro de 2015, cumprir ordens judiciais de alteração de dados cadastrais das partes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 22/05/2017, EDIÇÃO N. 93, FL. 937. DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/05/2017