Portaria GC 122 de 15/08/2018
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 122 DE 15 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 0000098/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:
I - 1º Ofício de Notas e Protesto, nos dias 3 e 4 de setembro de 2018;
II – 2º Ofício de Registro Civil e casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, nos dias 10 e 11 de setembro de 2018;
III – 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nos dias 17 e 18 de setembro de 2018;
IV – 7º Ofício de Registro Imóveis do Distrito Federal, nos dias 24 e 25 de setembro de 2018;
Parágrafo único. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.
Art. 2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016, GC 47, de 11 de abril de 2017 e GC 53, de 26 de abril de 2018.
Parágrafo único. As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.
Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios