Portaria GC 138 de 13/09/2018

Altera a Portaria GC 59 de 26/04/2016, Portaria GC 192 de 6/12/2017, que tratam sobre o Selo de Qualidade da Corregedoria e a Correição nos ofícios judiciais de primeira instância com PJe.

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 138 DE 13 DE SETEMBRO DE 2018 

Altera a Portaria GC 59 de 26 de abril de 2016 e a Portaria GC 192 de 6 de dezembro de 2017, que tratam sobre o Selo de Qualidade da Corregedoria e a Correição nos ofícios judiciais de primeira instância com PJe.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do disposto no PA 19496/2018,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Portaria GC 59 de 26 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

III – Certificado ao diretor de secretaria, a servidores e estagiários que estavam localizados na serventia na data de início da correição e que tenham atuado de forma ininterrupta nos últimos 3 (três) meses, mediante indicação feita pelo magistrado titular.”

Art. 2º Alterar o inciso III do art. 13 da Portaria GC 192 de 6 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13º ...

III – Certificado ao diretor de secretaria, a servidores e estagiários que estavam localizados na serventia na data de início da correição e que tenham atuado de forma ininterrupta nos últimos 3 (três) meses, mediante indicação feita pelo magistrado titular.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/09/2018, EDIÇÃO N. 177, FLS. 510/511. DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2018