Portaria GC 194 de 21/11/2018
Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância investigativa.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 194 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido na Sindicância 20.930/ 2018,
RESOLVE :
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância investigativa instaurada mediante Portaria GC 161, de 25 de outubro de 2018, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios