Portaria GC 194 de 21/11/2018

Prorroga, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância investigativa.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 194 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido na Sindicância 20.930/ 2018,

RESOLVE :

Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância investigativa instaurada mediante Portaria GC 161, de 25 de outubro de 2018, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/11/2018, EDIÇÃO N. 222, FL. 745. DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/11/2018