Portaria GC 212 de 18/12/2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 212 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0018738/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora M.C.M.O., Analista Judiciário, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, matrícula 312.172, em caráter sigiloso, para apurar eventual falta funcional pelo atraso no cumprimento de mandado judicial determinado nos autos do processo 2011.01.1.136352-4, da 12ª Vara Cível de Brasília, bem como fatos correlatos.

Art. 2º Compor Comissão de Processo Disciplinar na forma do art. 1º da Portaria GC 153 de 17/10/2018 para apuração dos fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/12/2018, EDIÇÃO N. 242, FL. 786. DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/12/2018