Portaria GC 219 de 27/11/2019
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 219 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Aplica a penalidade de SUSPENSÃO ao servidor ALEX HENRIQUE CAIXETA, matrícula 316.112.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0019048/2018,
RESOLVE:
Art. 1º APLICAR ao servidor ALEX HENRIQUE CAIXETA, matrícula 316.112 , Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, a PENALIDADE DE SUSPENSÃO, por 5 (cinco) dias , com fulcro no artigo 127, inciso II, da Lei 8.112/90, por ter infringido os deveres contidos nos incisos I e VI do artigo 175 do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais - PGC.
Art. 2º Converter em MULTA a penalidade aplicada, na ordem de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, nos termos do artigo 130, § 2º, da Lei 8.112/90, ante a essencialidade dos serviços executados no posto de distribuição de mandados da Circunscrição Judiciária de São Sebastião e a necessidade de que os trabalhos não sofram o impacto da diminuição da força de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/11/2019, EDIÇÃO N. 229, Fl. 273. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2019