Portaria GC 222 de 02/12/2019

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Disciplinar.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 222 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019


Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Disciplinar.


O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0021962/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do Titular do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá, F.H.V.L., matrícula 2546, em caráter sigiloso, para apurar eventual irregularidade pela conduta descrita na decisão de id. 1170336 constante dos autos em epíg rafe.

Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, e os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, e Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/12/2019, EDIÇÃO N. 231, Fl. 523. DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2019