Portaria GC 44 de 28/02/2019

Altera dispositivos da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, que regulamenta a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 44 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 

Altera dispositivos da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, que regulamenta a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no PA SEI 16553/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017, que regulamenta a aplicação do Programa de Monitoração Eletrônica de Pessoas no âmbito do primeiro grau de jurisdição da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º O inciso III do art. 3º da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]
III – um número de telefone ativo, a ser fornecido para contato (NR).
[...]

Art. 3º O inciso VII do art. 5º da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido de alínea
com a seguinte redação:

Art. 5º [...]
VII – [...]
k) zelar pelo equipamento recebido, devendo devolvê-lo à CIME nas mesmas condições em que o
recebeu (NR).

Art. 4º Ficam revogados o inciso I e o parágrafo único, ambos do art. 3º da Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/03/2019, EDIÇÃO N. 44, FL. 642. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/03/2019