Portaria GC 73 de 22/03/2019

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria


PORTARIA GC 73 DE 22 DE MARÇO DE 2019

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo 430/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, das 9h às 17h:

I - 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos do Núcleo Bandeirante, nos dias 1º e 2 de abril de 2019;

II – 4º Ofício de Notas do Distrito Federal, nos dias 8 e 9 de abril de 2019;

III – 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, nos dias 22 e 23 de abril de 2019;

IV – 5º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Guará, nos dias 29 e 30 de abril de 2019.

§ 1º Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

§2º As Correições serão realizadas pelos membros da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, sob a presidência dos magistrados designados pelas Portarias GC 115, de 1º de julho de 2013, GC 07, de 16 de janeiro de 2014, GC 120, de 04 de julho de 2016GC 47, de 11 de abril de 2017 e GC 53, de 26 de abril de 2018.

§ 3º As correições deverão ser acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Art. 2º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/03/2019, EDIÇÃO N. 58, FL. 599. DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2019