Portaria GC 10 de 23/01/2020

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Disciplinar.

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 10 DE 23 DE JANEIRO DE 2020


Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa Comissão Disciplinar.


Alterada pela Portaria GC  72 de 05/05/2020

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no PA 0018479/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da Titular do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, L.E.B.P., matrícula 2500, em caráter sigiloso, para apurar eventual irregularidade pela conduta descrita nos documentos de id. 1032433, 1032440, 1032442, 1032447, 1032448, 1032452, 1032457, 1032460, constante dos autos em epígrafe.

Art. 2º Designar o Meritíssimo Juiz de Direito, Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, e os servidores Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, e Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, membro suplente, todos bacharéis em direito, para, sob a presidência do primeiro, apurarem os fatos em questão. 

Substituir o Meritíssimo Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, bem como o servidor Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, membros da Comissão instituída pela Portaria GC 10 de 23 de janeiro de 2020, publicada no DJ-e em 28 de janeiro de 2020, pelo Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274. (Alterada pela Portaria GC  72 de 05/05/2020). 

Designar o servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, matrícula 316.430, como membro e a servidora Patrícia Mara Gontijo, matrícula 318.647, como membro suplente.  (Alterada pela Portaria GC  72 de 05/05/2020). 

Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para que a Comissão elabore o Relatório Final, nos termos do art. 152 da Lei 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 27/01/2020, EDIÇÃO N. 18 FlS. 350/351. DATA DE PUBLICAÇÃO:28/01/2020