Portaria GC 100 de 04/06/2020

Adita o objeto da Portaria GC 54 de 02/04/2020 e dá outras providências.

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 100 DE 04 DE JUNHO DE 2020

Adita o objeto da Portaria GC 54 de 02/04/2020 e dá outras providências.

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o contido no Processo Administrativo SEI 0022883/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Aditar o objeto da Portaria GC 54 de 02/04/2020, publicada em 07/04/2020, para incluir, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor do Titular do 4º Ofício de Notas de Brasília, E.F.S., matrícula 2501, a apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo SEI 0003491/2020.

Art. 2º Substituir o Meritíssimo Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, matrícula 314.041, bem como o servidor Alberto Sávio Marinho, Analista Judiciário, matrícula 311.574, membros da Comissão instituída pela Portaria GC 54 de 02/04/2020, publicada em 07/04/2020, pelo Meritíssimo Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, e pelo servidor Luciano Marcos Pires, Analista Judiciário, matrícula 313.274.

Art. 3º Excluir os servidores Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Técnico Judiciário, matrícula 315.467, e Divino José Alves, Técnico Judiciário, matrícula 310.847, como membros da Comissão instituída pela citada Portaria.

Art. 4º Manter o servidor Rodrigo Quixabeira Zorzin, Técnico Judiciário, matrícula 316.430, como membro e designar a servidora Patrícia Mara Gontijo, Técnico Judiciário, matrícula 318.647, como membro suplente.

Art. 5º PRORROGAR, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 6º Tornar sem efeito a Portaria GC 55 de 02 de abril de 2020, publicada em 13/04/2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/06/2020, EDIÇÃO N. 106. FlS. 713/714. DATA DE PUBLICAÇÃO:10/06/2020