Portaria GC 106 de 15/06/2020

Prorroga a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 106 DE 15 DE JUNHO DE 2020

Prorroga a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das disposições estabelecidas sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2);

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 105, de 12 de junho de 2020, que prorroga para o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo nº 0006276/2020;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar a vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Art. 2º. A vigência das disposições relativas ao funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal, estabelecidas pela Portaria GC 67, de 29 de abril de 2020, em regime a distância ou presencial, fica prorrogada até o dia 31 de julho de 2020.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2020, EDIÇÃO N. 110, Fl. 422, DATA DE PUBLICAÇÃO:17/06/2020