Portaria GC 111 de 22/06/2020

Altera a redação do § 1º do art. 5º da Portaria GC 67, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 111 DE 22 DE JUNHO DE 2020

Altera a redação do § 1º do art. 5º da Portaria GC 67, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões expendidas no Processo Administrativo 0006276/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do § 1º do art. 5º da Portaria GC 67, de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre o funcionamento das serventias extrajudiciais do Distrito Federal durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).

Art. 2º. O § 1º do art. 5º da Portaria GC 67, de 29 de abril de 2020, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º

(...)

§ 1º O atendimento presencial previsto no caput deste artigo será realizado mediante prévio agendamento, por intermédio de encaminhamento de e-mail ao endereço de correio eletrônico das serventias extrajudiciais, disponibilizados no site do TJDFT (www.tjdft.jus.br/informacoes/extrajudicial/serventias-extrajudiciais), e deverá ocorrer no período de 9h às 17h, horário que deverá ser informado em local visível na parte externa da serventia e no respectivo site, caso possua.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/06/2020, EDIÇÃO N. 117. FL. 464. DATA DE PUBLICAÇÃO:26/06/2020